quinta-feira, 8 de junho de 2023

Solenidade de Corpus Christi de 2023

As imagens abaixo são da confecção do tapete para a procissão de Corpus Christi da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Jd. Igapó - Londrina - PR

Parabéns à todas as pastorais e movimentos pelo belíssimo trabalho!

Imagens de Roberto Vindica - com direitos autorais, sendo proibida cópias.











































































































































































































































































































 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

IPTU: as principais dúvidas sobre o tributo

 


Todo início de ano traz junto consigo um novo boleto de IPTU. Mas, afinal, o que é? para que serve? como é feito o cálculo desse tão conhecido imposto?

O QUE É IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado em razão da propriedade, domínio útil ou posse de prédio ou terreno (bens imóveis) localizado em área urbana. Ou seja, se você é proprietário ou locatário de um bem imóvel (casa, apartamento, sala comercial etc) tem o dever de arcar com o pagamento do imposto.

Nos casos de imóveis localizados em área rural, o imposto será outro, chamado de ITR (Imposto Territorial Rural).

Para fins de cobrança do imposto, o município, através de lei, estabelece a área a ser definida como expansão urbana (urbanizável) observando, ainda, a existência de pelo menos 2 (dois) melhoramentos de infraestrutura urbana.

Mas o que seria “melhoramento de infraestrutura urbana”?

A resposta para essa pergunta está no Código Tributário Nacional ( CTN), em seu artigo 32, parágrafo 1º, veja: i) meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial; ii) abastecimento de água; iii) sistema de esgotos sanitários; iv) rede de iluminação pública para distribuição domiciliar; e v) posto de saúde ou escola primária a, no máximo, três quilômetros de distância do imóvel.

Todavia, ainda que não existam quaisquer das melhorias acima indicadas, e mesmo que a área não seja denominada como “urbana”, o município também poderá incluir uma determinada área como urbanizável, incidindo o IPTU, desde que haja previsão em lei municipal e a aprovação de loteamento destinado à habitação, à indústria ou ao comércio local.

PARA QUE SERVE O IPTU?

Basicamente, a finalidade da arrecadação desse imposto é fiscal, ou seja, objetiva obter recursos financeiros para a administração pública, custeando as despesas gerais do município.

Outros objetivos são os de obter o controle dos preços das propriedades locais e, também, o de reforçar a importância do princípio da função social da propriedade, evitando a má administração dos imóveis, uma vez que, sendo provado que a utilização da propriedade não está sendo produtiva, poderá haver o parcelamento oi edificação compulsória, majoração do imposto, e até mesmo desapropriação.

Além disso, importante mencionar que a Constituição Federal determina a destinação de, no mínimo, 25% à educação e de 15% à saúde, do recolhimento tributário municipal, aqui incluído o IPTU.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO IPTU?

O artigo 33 do CTN disciplina que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, o qual é definido como o valor de venda e compra pelas condições de mercado.

A forma de aferir este valor seria através de uma avaliação individual de cada imóvel pelo município, o que sabemos ser impossível, razão pela qual o ente se utiliza das chamadas plantas genéricas de valores (PGV) como procedimento administrativo a fim de definir o valor a ser utilizado para a base de cálculo, sendo observados, em regra, critérios objetivos e técnicos de modo a dividir as áreas em zonas, com atribuição de valor por metro quadrado (v/m²).

Em resumo, os fatores utilizados pelo município são, por exemplo: o tipo de terreno (se fundo, encravado); se é de esquina; se é um imóvel localizado em condomínio; a idade do imóvel; se é imóvel residencial ou comercial, a área do terreno e de área efetivamente construída etc.

Há também a previsibilidade de aumento progressivo do valor a depender do tempo, localização e uso do imóvel, bem como em eventual aproveitamento inadequado como forma de garantir a função social da propriedade.

Definida a base de cálculo, cada município estabelece a alíquota e forma de cálculo do imposto. Na cidade de São Paulo/SP, para os imóveis com fins exclusivamente ou predominantemente residenciais a alíquota será de 1% sobre a base de cálculo. Para os imóveis não residenciais a alíquota será de 1,5%.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU?

Quem responde isso é o artigo 34 do CTN: o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Interessante é que o recolhimento desse imposto é chamado de obrigação “propter rem”, que significa “própria da coisa”. Ou seja, independentemente da titularidade que deu causa aos débitos, a obrigação acompanhará o bem.

Aqui entra a importância de se realizar a análise de risco no momento de comprar um imóvel, pois, caso se descubram dívidas de IPTU após a aquisição do bem, a responsabilidade recairá sobre o próprio imóvel, forçando o novo comprador a assumir a dívida sob pena de perder o bem recém comprado!

LOCAÇÃO DE IMÓVEL: LOCADOR OU LOCATÁRIO É RESPONSÁVEL PELO IPTU?

Nos casos de locação de imóveis, a responsabilidade, por lei, é do proprietário/locador do imóvel.

No entanto, a própria lei do inquilinato permite que a responsabilidade dos pagamentos possa ser transferida aos inquilinos, enquanto perdurar a locação. Mas, observe: essa transferência precisa ser expressa, ou seja, por contrato escrito.

COMPREI UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO: DEVO ARCAR COM O IPTU?

Outro momento que exige extrema cautela é no ato de assinar um contrato de compra e venda de imóvel.

Isso porque, na maioria dos casos, a parte compradora desconhece as consequências gerais inseridas nas cláusulas, sendo muitas delas ilegais, as quais acabam sendo inseridas nos contratos justamente pelo desconhecimento da outra parte.

Aqui entra um dos sinais da grande importância de se contratar um advogado, de preferência especializado na área, para analisar o contrato antes da assinatura.

Mas você deve estar se perguntando o que isso tem a ver com o IPTU...

Bom, é comum que nos contratos imobiliários se insiram que a obrigação do pagamento do IPTU por parte dos compradores tenha início no momento da assinatura do contrato. No entanto, a obrigação somente deve começar no momento da imissão da posse, ou seja, com a entrega das chaves, o que não acontece quando se trata de um imóvel em construção.

Desta forma, o pagamento do IPTU é de responsabilidade da construtora/incorporadora até a entrega definitiva das chaves.

Trouxe neste artigo algumas das principais dúvidas sobre o IPTU. No nosso próximo artigo, farei uma complementação trazendo as hipóteses de imunidade, isenção, e se há a possibilidade de revisão do imposto pago.

Caso tenha ficado com alguma dúvida e queira orientação jurídica para o seu caso concreto, estou disponível no endereço de e-mail: advogadovindica@gmail.com

Fonte: https://tatifmotta.jusbrasil.com.br/artigos/1732952111/iptu-as-principais-duvidas-sobre-o-tributo?utm_campaign=newsletter-daily_20230111_13007&utm_medium=email&utm_source=newsletter


quarta-feira, 28 de julho de 2021

Se você realmente quer que algo aconteça, evite contar para os outros

 



Na vida estamos rodeados por uma grande variedade de pessoas, alguns são mais próximos do que outros, mas todos exercem alguma influência sobre nós . Embora seja verdade que muitas pessoas nos queiram bem, outras, por várias razões, podem nos influenciar negativamente.

As principais razões pelas quais não devemos comentar tudo o que queremos para as pessoas que nos rodeiam são:

Podemos gerar inveja nos outros, o que não é de todo recomendável, porque a inveja pode ser inofensiva, mas também pode desencadear no outro a necessidade de sabotar nossos planos de qualquer maneira possível.

Preocupar quem se importa conosco. A preocupação não é nem um pouco desejada para  aqueles que queremos bem, acabamos atraindo coisas negativas quando nos preocupamos e quando fazemos os outros se preocuparam com nós, isso pode nos inclinar a ver cenários negros onde antes só víamos cores brilhantes. Obviamente tudo acarreta um risco, mas devemos sempre esperar o melhor e agir com fé e esperança, e não com medo e preocupação.

Sentir-se pressionado por não conseguir fazer tudo o que comentamos. Falar para os outros sobre os nossos projetos, metas, planos, etc., pode ser estimulante, mas também pode ser estressante e, até mesmo um fator incapacitante. Talvez nos sintamos desmotivados mais tarde, quando a própria realização em si não irá mais surpreender ninguém, e a única pessoa que acaba se decepcionando somos nós mesmos.

Podemos receber comentários que nos desencorajem ou nos roubem a paixão. Muitas vezes, aqueles que nos rodeiam são especialistas em nos fazer duvidar e promover a falta de confiança em nossas capacidades.

Lembre-se que os pensamentos vêm à vida, viajando energias, orações são poderosas, por isso tome cuidado o que dizemos e que fazemos isso . Muitas vezes as pessoas que menos esperar são aqueles que recebem as mensagens e ações piores efeitos gerados em nós. Aprenda a arrumar as coisas, especialmente aqueles importante, pelo menos para o ponto onde não é nenhuma possibilidade de um retorno. Se nós escutamos nossos corações, a opinião ou a aprovação de qualquer um não é necessário.

 Evitamos o risco de acabar nos decepcionando. Às vezes ficando na expectativa da reação de alguém quando você diz algo que considera importante e acaba recebendo uma resposta totalmente distinta da expectativa que estava criando, podendo fazer com que você fique desapontado com essa pessoa.

Fonte: https://psiconlinews.com/2017/04/se-voce-realmente-quer-que-algo-aconteca-evite-contar-para-os-outros.html, acesso em 28 de jul 2021 as 10:18hrs





Você sabe como nos apaixonamos? E quando a paixão se torna amor? Entenda

 


O amor se constitui a partir de experiências de atração, que envolve o fascínio e a admiração pela grande maioria das qualidades do outro.

As qualidades implicam os atributos físicos e psíquicos, as capacidades relacionais, a intelectualidade, a maneira em que o outro conduz seus projetos profissionais, como vivencia a sexualidade, a maneira de agir e posicionar-se, a energia que transmite, de tal forma em que há pessoas que não tem como não se destacarem. Na atração ocorre este fascínio pelo outro em que as suas qualidades se impõem como atraentes, em que há vontade de conhecer mais.

Contudo, o amor não se reduz a tais experiências, acontece a partir delas. Na relação amorosa ocorre a constituição de um futuro em comum, de projetos compartilhados e vivenciados, onde essas pessoas acabam entrelaçando seus futuros. Pode começar por compartilhamento de projetos profissionais, projeto de ser pai, de ser mãe, e outras tantas experiências que acabam extrapolando a simples atração.

Importante que cada membro tenha sua identidade própria e independência, não tornando-se dependente demais do parceiro, e continuando a desenvolver seus projetos pessoais. Nos relacionamentos bem sucedidos o casal evita que os pensamentos e sentimentos negativos se sobreponham aos positivos, e acontece o exercício da aceitação integral do outro, tendo presente que nenhum parceiro será perfeito e irá suprir todas as expectativas.

Nos relacionamentos amorosos torna-se importante que o casal estabeleça objetividade na maneira de comunicar-se, resolvendo situações conflituosas e problemas que afetam o cotidiano da relação. A forma do relacionamento precisa pautar-se na reciprocidade, em que as expectativas de ambos sejam consideradas no relacionamento, e o afeto seja vivenciado com comprometimento e compromisso recíproco.

Nos relacionamentos estáveis e duradouros os casais conseguem se complementarem e se adaptarem construindo um modelo de funcionamento conjugal único. Importante que no casamento ocorra a individuação e diferenciação do casal em relação a família de origem, não rompendo o relacionamento com tais familiares, mas transcendendo e mantendo sua própria identidade e unidade de casal. Cada pessoa reconstrói sua realidade individual partindo de referências comuns e de uma identidade conjugal.

Nas relações amorosas torna-se importante o desenvolvimento de limites e fronteiras que protejam o casal da intrusão de outros membros, construindo uma plataforma de suporte para lidar com o estresse intra e extra familiar, proporcionando satisfação de suas necessidades psicológicas, incluindo atividades de lazer realizadas pelo casal, como passeios e viagens.

Torna-se fundamental admiração, paixão, interesses e projetos em comum, compromisso recíproco, afetividade, respeito e amor compartilhado. De acordo com Maslow, os casais felizes são autossuficientes e independem do meio externo para valorização. Ambos sentem admiração e exaltam o sucesso e as conquistas do outro, pois possuem profundo senso de segurança, autonomia e sentimentos de autovalorização.

Fonte: https://psiconlinews.com/2017/11/voce-sabe-como-nos-apaixonamos-e-quando-a-paixao-se-torna-amor-entenda.html, acesso em 28/07/2021 as 09:51hr.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Análise da exigência de vacinação do empregado contra a Covid-19 pelo empregador.

 

Jorge Batalha Leite

Fonte: Jota
Data original da publicação: 31/12/2020

Há ampla maioria que aguarda ansiosamente pela chegada de vacinas que possam pôr fim à necessidade do imperativo distanciamento social e permitam o retorno, ao menos gradativo, ao velho normal e a uma boa aglomeração. Para estes, eu incluso, não só optarão por se vacinar como o farão o quanto antes possível.

Ocorre que haverá sempre um pequeno grupo que escolherá não tomar vacinas pautado em teses sem qualquer lastro em fatos ou análise com base científica. Aliás, ao considerar que beirando o ano de 2021 ainda existem pessoas que acreditam que a Terra é plana essa situação infelizmente não deveria surpreender.

A questão é: o empregador pode obrigar o empregado a tomar a vacina da Covid-19?

Antes de tudo algumas premissas. A vacina já estará aprovada pela Anvisa, será gratuita ou sem custo ao empregado, e ele não se encontra dentre aqueles grupos não testados ou com restrição ao uso, tais como grávidas, crianças e pessoas com alergia a algum dos insumos utilizados. O empregado modelo deste artigo se enquadra dentro do público alvo, sem restrições que não a sua própria convicção.

De pronto o argumento contrário em que é necessário pôr uma pá de cal é o que prega que o risco de não se vacinar é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir, de modo que é apenas a sua própria integridade que em tese se está colocando em perigo.

Nada mais equivocado. A vacinação é antes de tudo um instrumento de saúde coletivo. A medicina, tal qual o direito, não é pautada por exatidão matemática, de modo que se trabalha com instrumentos com certo grau de imprecisão, inexistindo vacina 100% eficaz que a todos proteja ou que se possa garantir que não gerará nunca efeitos adversos graves.

Ocorre que o risco que se coloca entre vacinar e não se vacinar é completamente dissonante. Tome-se como exemplo a vacina conhecida como Sabin (para poliomielite com vírus atenuado) – há o risco de um caso para cada 01 milhão de doses aplicadas de causar poliomielite paralítica associada à vacina[1] ou ainda o da vacina da febre amarela que segue estatística similar[2].

Isso para vacinas que utilizam vírus atenuado (ou seja, “vivo”[3]). As que estão sendo desenvolvidas e em estágio avançado contra a Covid-19 não utilizam esta técnica, mas sim outras ainda mais seguras (vírus inativado – Coronavac; vetor viral – Astrazeneca/Oxford e Sputink V; RNA – Pfizer e Moderna).

Por outro lado, quando a cobertura vacinal cai, o risco do contágio aumenta exponencialmente como comprovam os surtos de sarampo em Roraima e no Amazonas. Em 2015 a cobertura era de 96%, tendo baixado para 84% em 2017[4].

Assim, vacinar-se é uma questão de saúde pública para controle epidemiológico, pois considerando que a vacina em alguns casos não surte efeitos, bem como que há determinados grupos que não podem ser vacinados em situações particulares (crianças, idosos, grávidas ou imunodeprimidos dependendo de qual o imunizante) é extremamente importante que todos aqueles que possam ser imunizados assim o façam para garantir uma proteção coletiva (a tão falada imunidade de rebanho).

Retomemos ao tema específico.

A Constituição Federal disciplina que é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII da CF), de modo que não é de difícil intelecção que o ambiente de trabalho deve, dentro do tanto quão possível, ser seguro.

A CLT normatiza no seu capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (art. 157, I e II), cabendo aos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções constantes nas ordens de serviços emitidas pelo empregador (art. 158, I).

Já no período pandêmico e compondo a legislação de emergência a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 coloca dentre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (art. 3º, III, “e”).

Não se trata de comando novo no âmbito do direito positivo brasileiro. Rememore-se que a Lei 6.259 do já razoavelmente distante ano de 1975 e que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações consagra em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório[5].

Nesse norte, o empregador pode se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado.

Sobre o tema merece menção as disposições pertinentes que constam na Norma Regulamentar 32 cuja aplicação, muito embora voltada aos profissionais que atuam em serviço de saúde, podem servir de baliza. Assinala que sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente, sendo que deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho[6].

Importante o destaque no sentido de que a obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada. O Supremo Tribunal Federal firmou em 17/12/2020 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que versam sobre a vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que o ponto de debate é a recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas as seguintes teses:

  • ARE 1267879 (com repercussão geral): “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
  • ADIs 6586 e 6587: I) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente. (II) Tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência.

Dessa forma, o empregado reticente que mesmo instado a tanto opta por não se vacinar pode ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa.

Não bastasse todo o exposto observe-se que a Norma Regulamentar 01 dispõe no seu item 1.4.2 que cabe ao trabalhador cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, sendo que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao seu cumprimento.

Dessa forma, o ente patronal no exercício do poder fiscalizatório pode aplicar a penalidade máxima da ruptura motivada nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT (ato de indisciplina). Como consequência o laborista perderá o direito ao aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais +1/3, multa de 40% do FGTS e guias para soerguimento do Fundo de Garantia e requisição do seguro desemprego.

A propósito, tendo ciência o empregador da recusa de participar do programa de vacinação em massa há o dever de adotar reprimenda, pois não o fazendo estará colocando em risco os demais empregados que se encontram no mesmo ambiente laboral e se sujeitando em pior cenário a eventual reparação de danos de outros trabalhadores que venham a se contagiar em virtude deste fato.

Notas

[1] Disponível em: <https://www.cedipi.com.br/2013/01/vacina-poliomielite/>. Acesso em 22 de dezembro de 2020, às 13:50.

[2] Disponível em: Organização Pan-Americana da Saúde – <https://cutt.ly/qhMkt1W>. Acesso em 21 de dezembro de 2020, às 22:00.

[3] Vírus não é um ser vivo, mas é uma expressão consagrada que para fins didáticos facilita a compreensão.

[4] Disponível em: <https://revistapesquisa.fapesp.br/as-razoes-da-queda-na-vacinacao/#:~:text=Uma%20consequ%C3%AAncia%20da%20redu%C3%A7%C3%A3o%20no,retorno%20da%20infec%C3%A7%C3%A3o%20ao%20pa%C3%ADs>. Acesso em 21 de dezembro de 2020, às 23:00.

[5] Art. 3º Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Parágrafo único. As vacinações obrigatórias serão praticadas de modo sistemático e gratuito pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, subvencionadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.

[6] Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm>. Acesso em 22 de dezembro de 2020, às 14:00.

Jorge Batalha Leite é Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deste 2018, tendo atuado previamente como Magistrado na 15ª Região desde 2016 e como assessor de desembargador do Trabalho de 2009 até o seu ingresso na magistratura.

Fonte: http://www.dmtemdebate.com.br/a-vacina-e-a-relacao-de-emprego/, acesso as 09:39 do dia 15 jan 2021.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Como responder a um insulto de forma inteligente, de acordo com os estoicos

 


Sêneca disse que, um dia, enquanto Cato visitava os banheiros públicos, ele foi empurrado e espancado. Quando interromperam a luta, ele se recusou a aceitar um pedido de desculpas do agressor dizendo: “Eu nem lembro de ter sido atingido“.
Embora seu comportamento possa parecer estranho para nós, Cato simplesmente decidiu não se apegar ao que aconteceu. Ele não ficou preso em humilhação, frustração ou raiva, mas rapidamente virou a página. Ele escolheu agir em vez de apenas reagir. Ele escolheu recuperar o controle da situação e responder de forma mais madura. Ele escolheu ser fiel aos princípios do estoicismo, que nos ensinam como responder a um insulto de forma inteligente.

Insultos desencadeiam uma intensa resposta emocional

Todos, em maior ou menor grau, já provaram o gosto amargo dos insultos. Não é agradável. Não há dúvida. Mas responder com raiva, frustração ou mesmo agressividade é tão inútil quanto tomar veneno esperando prejudicar outra pessoa. Quando palavras tolas vibram ao nosso redor, precisamos aprender a dar respostas inteligentes aos insultos, para o nosso próprio bem-estar psicológico.

O principal obstáculo, no entanto, é o nosso cérebro emocional. Quando ouvimos um insulto, geralmente reagimos automaticamente, tornando-nos defensivos. Ficamos com raiva e estressados, por isso não devemos apenas lidar com o insulto, mas também com as emoções desagradáveis ​​que ele gerou.

Para parar este mecanismo, devemos entender que o cérebro emocional não funciona racionalmente. Preenchemos os espaços em branco e logo tiramos conclusões, independentemente de ter fundamento ou não.

Para responder a um insulto de forma inteligente, precisamos evitar um sequestro emocional. Em vez de deixar as emoções assumirem o controle, temos que ativar nosso pensamento lógico, concentrando-nos nos fatos.

O sequestro emocional ocorre quando consideramos o insulto como um ataque ao nosso ego. Então a amígdala reage como se estivéssemos em perigo e paramos de se comportar racionalmente. Em vez disso, precisamos estar cientes de que a linha entre um insulto e uma crítica construtiva pode se tornar muito boa e subjetiva.

De fato, Epícteto pensava que o insulto não é o agressor, seus atos ou palavras, mas nosso julgamento sobre o que aconteceu. É uma coisa difícil de digerir, mas, para sermos insultados, devemos permitir que esse insulto se estabeleça em nós. Este filósofo acrescentou: “Ninguém pode prejudicá-lo sem o seu consentimento, você será ferido no momento em que lhe permitir prejudicá-lo“.

Os 3 filtros dos estoicos para avaliar os insultos

Os estoicos sugeriram que antes de responder a um insulto, passemos por essas três peneiras:

    1. Veracidade Se nos sentimos insultados, Sêneca sugere que paremos por um momento para considerar se as palavras são verdadeiras. Se alguém está se referindo a uma de nossas características, por exemplo, não é um insulto, independentemente do tom usado, é apenas um ponto óbvio. Se não queremos que isso aconteça novamente, talvez devêssemos fazer algo para mudar essa característica, ou apenas aceitá-la, para que ela não se torne um ponto sensível que nos faça pular toda vez que alguém a tocar.
    2. Nível de informação O próximo passo que devemos dar para responder a um insulto de maneira inteligente vem da mão de Epíceto, que nos recomenda avaliar se nosso interlocutor está pelo menos bem informado. Se for uma pessoa informada, devemos valorizar o que ele está dizendo, mesmo que a princípio nos cause rejeição ou não caia em nossa cosmovisão. Talvez ele esteja certo. Se não for uma pessoa informada, que não sabe do que está falando, nós simplesmente não devemos levar em conta sua opinião ou ficar com raiva disso.
    3. Autoridade O último filtro pela qual devemos passar um “insulto” é avaliar sua origem. Se estamos aprendendo a tocar piano e o suposto “insulto” vem do nosso mestre de piano, talvez seja uma crítica construtiva que devemos ouvir, em vez de ficar com raiva.
    4. Seja melhor do que quem te insulta

      Marco Aurélio, proeminente imperador romano e estoico, pensava que não deveríamos conceder àqueles que nos insultam a possibilidade de manipular nossas emoções. Ele escreveu: “A melhor vingança é não ser como aquele que machucou você“.

      Sêneca, por outro lado, pensava que a raiva sempre dura mais do que a dor, por isso não faz sentido ficar com raiva de um insulto. Não devemos permitir que esse insulto arruíne nosso dia ou dê mais importância do que merece.

      Ele escreveu: “Uma grande mente despreza as queixas feitas a ela; A maior forma de desdém é considerar que o adversário não é digno de vingança. Quando se vingam, muitos levam muito a sério pequenas humilhações. Uma grande e nobre pessoa é aquela que, como um grande animal selvagem, escuta impassível as pequenas maldições que lhe são lançadas”.

      Ignorar o insulto de alguém é a maneira mais poderosa de reagir porque demonstra autocontrole e nos impede de cair no jogo. A chave é levar um momento antes de reagir. Respire, pense e depois decida o que fazer.

      Quando aumentamos o tempo entre o estímulo / insulto e nossa reação, podemos dar uma resposta mais reflexiva. Podemos recorrer à lógica e ir além da emoção inicial. Os estoicos não tinham nada contra as emoções, mas se é uma emoção indesejada que pode causar danos, é melhor deixá-la seguir seu curso e não segurá-la.

      Epiteto compartilhou essa ideia. Ele se perguntou: “Quem é invencível? Aquele que não pode ser perturbado por outra coisa senão sua decisão fundamentada.

      Isso significa que, se nos atacarem, não devemos nos defender? Claro que não. Mas se os estoicos tivessem a oportunidade de escolher, prefeririam que a paz fosse correta. Levantar-se acima dos insultos é uma postura mais madura que lhe permitirá proteger sua paz interior. Afinal, não faz muito sentido discutir com um tolo.

      Fonte: https://psiconlinews.com/2019/08/como-responder-a-um-insulto-de-forma-inteligente-de-acordo-com-os-estoicos.html