quinta-feira, 8 de junho de 2023

Solenidade de Corpus Christi de 2023

As imagens abaixo são da confecção do tapete para a procissão de Corpus Christi da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Jd. Igapó - Londrina - PR

Parabéns à todas as pastorais e movimentos pelo belíssimo trabalho!

Imagens de Roberto Vindica - com direitos autorais, sendo proibida cópias.











































































































































































































































































































 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

IPTU: as principais dúvidas sobre o tributo

 


Todo início de ano traz junto consigo um novo boleto de IPTU. Mas, afinal, o que é? para que serve? como é feito o cálculo desse tão conhecido imposto?

O QUE É IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado em razão da propriedade, domínio útil ou posse de prédio ou terreno (bens imóveis) localizado em área urbana. Ou seja, se você é proprietário ou locatário de um bem imóvel (casa, apartamento, sala comercial etc) tem o dever de arcar com o pagamento do imposto.

Nos casos de imóveis localizados em área rural, o imposto será outro, chamado de ITR (Imposto Territorial Rural).

Para fins de cobrança do imposto, o município, através de lei, estabelece a área a ser definida como expansão urbana (urbanizável) observando, ainda, a existência de pelo menos 2 (dois) melhoramentos de infraestrutura urbana.

Mas o que seria “melhoramento de infraestrutura urbana”?

A resposta para essa pergunta está no Código Tributário Nacional ( CTN), em seu artigo 32, parágrafo 1º, veja: i) meio-fio ou calçamento, com canalização de água pluvial; ii) abastecimento de água; iii) sistema de esgotos sanitários; iv) rede de iluminação pública para distribuição domiciliar; e v) posto de saúde ou escola primária a, no máximo, três quilômetros de distância do imóvel.

Todavia, ainda que não existam quaisquer das melhorias acima indicadas, e mesmo que a área não seja denominada como “urbana”, o município também poderá incluir uma determinada área como urbanizável, incidindo o IPTU, desde que haja previsão em lei municipal e a aprovação de loteamento destinado à habitação, à indústria ou ao comércio local.

PARA QUE SERVE O IPTU?

Basicamente, a finalidade da arrecadação desse imposto é fiscal, ou seja, objetiva obter recursos financeiros para a administração pública, custeando as despesas gerais do município.

Outros objetivos são os de obter o controle dos preços das propriedades locais e, também, o de reforçar a importância do princípio da função social da propriedade, evitando a má administração dos imóveis, uma vez que, sendo provado que a utilização da propriedade não está sendo produtiva, poderá haver o parcelamento oi edificação compulsória, majoração do imposto, e até mesmo desapropriação.

Além disso, importante mencionar que a Constituição Federal determina a destinação de, no mínimo, 25% à educação e de 15% à saúde, do recolhimento tributário municipal, aqui incluído o IPTU.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO IPTU?

O artigo 33 do CTN disciplina que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, o qual é definido como o valor de venda e compra pelas condições de mercado.

A forma de aferir este valor seria através de uma avaliação individual de cada imóvel pelo município, o que sabemos ser impossível, razão pela qual o ente se utiliza das chamadas plantas genéricas de valores (PGV) como procedimento administrativo a fim de definir o valor a ser utilizado para a base de cálculo, sendo observados, em regra, critérios objetivos e técnicos de modo a dividir as áreas em zonas, com atribuição de valor por metro quadrado (v/m²).

Em resumo, os fatores utilizados pelo município são, por exemplo: o tipo de terreno (se fundo, encravado); se é de esquina; se é um imóvel localizado em condomínio; a idade do imóvel; se é imóvel residencial ou comercial, a área do terreno e de área efetivamente construída etc.

Há também a previsibilidade de aumento progressivo do valor a depender do tempo, localização e uso do imóvel, bem como em eventual aproveitamento inadequado como forma de garantir a função social da propriedade.

Definida a base de cálculo, cada município estabelece a alíquota e forma de cálculo do imposto. Na cidade de São Paulo/SP, para os imóveis com fins exclusivamente ou predominantemente residenciais a alíquota será de 1% sobre a base de cálculo. Para os imóveis não residenciais a alíquota será de 1,5%.

QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU?

Quem responde isso é o artigo 34 do CTN: o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Interessante é que o recolhimento desse imposto é chamado de obrigação “propter rem”, que significa “própria da coisa”. Ou seja, independentemente da titularidade que deu causa aos débitos, a obrigação acompanhará o bem.

Aqui entra a importância de se realizar a análise de risco no momento de comprar um imóvel, pois, caso se descubram dívidas de IPTU após a aquisição do bem, a responsabilidade recairá sobre o próprio imóvel, forçando o novo comprador a assumir a dívida sob pena de perder o bem recém comprado!

LOCAÇÃO DE IMÓVEL: LOCADOR OU LOCATÁRIO É RESPONSÁVEL PELO IPTU?

Nos casos de locação de imóveis, a responsabilidade, por lei, é do proprietário/locador do imóvel.

No entanto, a própria lei do inquilinato permite que a responsabilidade dos pagamentos possa ser transferida aos inquilinos, enquanto perdurar a locação. Mas, observe: essa transferência precisa ser expressa, ou seja, por contrato escrito.

COMPREI UM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO: DEVO ARCAR COM O IPTU?

Outro momento que exige extrema cautela é no ato de assinar um contrato de compra e venda de imóvel.

Isso porque, na maioria dos casos, a parte compradora desconhece as consequências gerais inseridas nas cláusulas, sendo muitas delas ilegais, as quais acabam sendo inseridas nos contratos justamente pelo desconhecimento da outra parte.

Aqui entra um dos sinais da grande importância de se contratar um advogado, de preferência especializado na área, para analisar o contrato antes da assinatura.

Mas você deve estar se perguntando o que isso tem a ver com o IPTU...

Bom, é comum que nos contratos imobiliários se insiram que a obrigação do pagamento do IPTU por parte dos compradores tenha início no momento da assinatura do contrato. No entanto, a obrigação somente deve começar no momento da imissão da posse, ou seja, com a entrega das chaves, o que não acontece quando se trata de um imóvel em construção.

Desta forma, o pagamento do IPTU é de responsabilidade da construtora/incorporadora até a entrega definitiva das chaves.

Trouxe neste artigo algumas das principais dúvidas sobre o IPTU. No nosso próximo artigo, farei uma complementação trazendo as hipóteses de imunidade, isenção, e se há a possibilidade de revisão do imposto pago.

Caso tenha ficado com alguma dúvida e queira orientação jurídica para o seu caso concreto, estou disponível no endereço de e-mail: advogadovindica@gmail.com

Fonte: https://tatifmotta.jusbrasil.com.br/artigos/1732952111/iptu-as-principais-duvidas-sobre-o-tributo?utm_campaign=newsletter-daily_20230111_13007&utm_medium=email&utm_source=newsletter


quarta-feira, 28 de julho de 2021

Se você realmente quer que algo aconteça, evite contar para os outros

 



Na vida estamos rodeados por uma grande variedade de pessoas, alguns são mais próximos do que outros, mas todos exercem alguma influência sobre nós . Embora seja verdade que muitas pessoas nos queiram bem, outras, por várias razões, podem nos influenciar negativamente.

As principais razões pelas quais não devemos comentar tudo o que queremos para as pessoas que nos rodeiam são:

Podemos gerar inveja nos outros, o que não é de todo recomendável, porque a inveja pode ser inofensiva, mas também pode desencadear no outro a necessidade de sabotar nossos planos de qualquer maneira possível.

Preocupar quem se importa conosco. A preocupação não é nem um pouco desejada para  aqueles que queremos bem, acabamos atraindo coisas negativas quando nos preocupamos e quando fazemos os outros se preocuparam com nós, isso pode nos inclinar a ver cenários negros onde antes só víamos cores brilhantes. Obviamente tudo acarreta um risco, mas devemos sempre esperar o melhor e agir com fé e esperança, e não com medo e preocupação.

Sentir-se pressionado por não conseguir fazer tudo o que comentamos. Falar para os outros sobre os nossos projetos, metas, planos, etc., pode ser estimulante, mas também pode ser estressante e, até mesmo um fator incapacitante. Talvez nos sintamos desmotivados mais tarde, quando a própria realização em si não irá mais surpreender ninguém, e a única pessoa que acaba se decepcionando somos nós mesmos.

Podemos receber comentários que nos desencorajem ou nos roubem a paixão. Muitas vezes, aqueles que nos rodeiam são especialistas em nos fazer duvidar e promover a falta de confiança em nossas capacidades.

Lembre-se que os pensamentos vêm à vida, viajando energias, orações são poderosas, por isso tome cuidado o que dizemos e que fazemos isso . Muitas vezes as pessoas que menos esperar são aqueles que recebem as mensagens e ações piores efeitos gerados em nós. Aprenda a arrumar as coisas, especialmente aqueles importante, pelo menos para o ponto onde não é nenhuma possibilidade de um retorno. Se nós escutamos nossos corações, a opinião ou a aprovação de qualquer um não é necessário.

 Evitamos o risco de acabar nos decepcionando. Às vezes ficando na expectativa da reação de alguém quando você diz algo que considera importante e acaba recebendo uma resposta totalmente distinta da expectativa que estava criando, podendo fazer com que você fique desapontado com essa pessoa.

Fonte: https://psiconlinews.com/2017/04/se-voce-realmente-quer-que-algo-aconteca-evite-contar-para-os-outros.html, acesso em 28 de jul 2021 as 10:18hrs





Você sabe como nos apaixonamos? E quando a paixão se torna amor? Entenda

 


O amor se constitui a partir de experiências de atração, que envolve o fascínio e a admiração pela grande maioria das qualidades do outro.

As qualidades implicam os atributos físicos e psíquicos, as capacidades relacionais, a intelectualidade, a maneira em que o outro conduz seus projetos profissionais, como vivencia a sexualidade, a maneira de agir e posicionar-se, a energia que transmite, de tal forma em que há pessoas que não tem como não se destacarem. Na atração ocorre este fascínio pelo outro em que as suas qualidades se impõem como atraentes, em que há vontade de conhecer mais.

Contudo, o amor não se reduz a tais experiências, acontece a partir delas. Na relação amorosa ocorre a constituição de um futuro em comum, de projetos compartilhados e vivenciados, onde essas pessoas acabam entrelaçando seus futuros. Pode começar por compartilhamento de projetos profissionais, projeto de ser pai, de ser mãe, e outras tantas experiências que acabam extrapolando a simples atração.

Importante que cada membro tenha sua identidade própria e independência, não tornando-se dependente demais do parceiro, e continuando a desenvolver seus projetos pessoais. Nos relacionamentos bem sucedidos o casal evita que os pensamentos e sentimentos negativos se sobreponham aos positivos, e acontece o exercício da aceitação integral do outro, tendo presente que nenhum parceiro será perfeito e irá suprir todas as expectativas.

Nos relacionamentos amorosos torna-se importante que o casal estabeleça objetividade na maneira de comunicar-se, resolvendo situações conflituosas e problemas que afetam o cotidiano da relação. A forma do relacionamento precisa pautar-se na reciprocidade, em que as expectativas de ambos sejam consideradas no relacionamento, e o afeto seja vivenciado com comprometimento e compromisso recíproco.

Nos relacionamentos estáveis e duradouros os casais conseguem se complementarem e se adaptarem construindo um modelo de funcionamento conjugal único. Importante que no casamento ocorra a individuação e diferenciação do casal em relação a família de origem, não rompendo o relacionamento com tais familiares, mas transcendendo e mantendo sua própria identidade e unidade de casal. Cada pessoa reconstrói sua realidade individual partindo de referências comuns e de uma identidade conjugal.

Nas relações amorosas torna-se importante o desenvolvimento de limites e fronteiras que protejam o casal da intrusão de outros membros, construindo uma plataforma de suporte para lidar com o estresse intra e extra familiar, proporcionando satisfação de suas necessidades psicológicas, incluindo atividades de lazer realizadas pelo casal, como passeios e viagens.

Torna-se fundamental admiração, paixão, interesses e projetos em comum, compromisso recíproco, afetividade, respeito e amor compartilhado. De acordo com Maslow, os casais felizes são autossuficientes e independem do meio externo para valorização. Ambos sentem admiração e exaltam o sucesso e as conquistas do outro, pois possuem profundo senso de segurança, autonomia e sentimentos de autovalorização.

Fonte: https://psiconlinews.com/2017/11/voce-sabe-como-nos-apaixonamos-e-quando-a-paixao-se-torna-amor-entenda.html, acesso em 28/07/2021 as 09:51hr.