A comunhão espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e sério, de receber a
Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de unir-se ao Senhor. Ela pode ser feita por
palavras ou pensamentos interiores, os quais nos levam a uma íntima união com Cristo, e
Jesus não deixará de nos conceder Suas copiosas bênçãos.
Nos dias de hoje, pode-se fazer, com frequência, a comunhão espiritual como desejo de
maior união e intimidade com Deus ao longo dos dias da nossa vida. Ela é e pode ser o
único meio de união e intimidade com Deus para quem, por exemplo, não guardou uma
hora de jejum eucarístico, vive numa situação de irregularidade perante a Igreja ou pratica
outra religião.
Caminho para quem não pode receber a comunhão na
Missa
A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem receber o Corpo de
Cristo sacramentalmente na Missa, “mas podem recebê-lo espiritualmente na hora santa,
ao entrar em uma igreja, quando estiver em casa ou no trabalho, ou nas situações de dificuldade
pelas quais passa na vida. “Senhor, que de Vós jamais me aparte” (Jo 6,35), pois
“quem come deste pão viverá eternamente” (Jo 6,58).
É bom cultivar o desejo da plena união com Cristo por meio da prática da comunhão espiritual,
recordada por João Paulo II e recomendada por santos mestres de vida espiritual
(SC,55). Uma visita ao Santíssimo Sacramento é uma boa oportunidade para fazer essa
comunhão.
Documentos da Igreja
Um dos melhores meios para os divorciados recasados participarem ativamente da comunidade
cristã é, segundo o ensinamento da Igreja, a comunhão espiritual.
Que o magistério reconheça a relação entre a graça e a comunhão espiritual, que se deduz
especialmente do convite que a mesma Igreja faz aos divorciados recasados de unir-se a
Cristo pela comunhão espiritual.
Mais ainda: “Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais profunda do valor da participação
ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação
da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça” (cf. Congregação para a Doutrina
da Fé, Carta aos Bispos, 1994, n.6).
“A prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica, poderia e deveria ser em
maior medida promovida e explicada para ajudar os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente,
quer para servir de verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão
do Corpo e do Sangue de Cristo, quer por várias razões. Pensamos que essa
prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular os deficientes, idosos, presos e refugiados.
Conhecemos, afirmam os bispos do Sínodo, a tristeza de quantos não podem ter
acesso à comunhão sacramental devido a uma situação familiar sem conformidade com o
mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9).
Alguns divorciados, que voltaram a casar-se, aceitam com sofrimento o fato de não poderem
receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não compreendem
essa restrição e vivem uma frustração interior. Reafirmamos que, mesmo com irregularidade
na sua situação (cf. CIC 2384), vocês não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos lhes
que participem na Santa Missa dominical e que se dediquem assiduamente à escuta
da Palavra de Deus, para que ela possa alimentar a sua vida de fé, caridade e partilha”
(Mensagem da XI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus.
Cidade do Vaticano, 21 de outubro de 2005).
A Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis, de 22 de fevereiro de 2007,
confirma: “Mesmo quando não for possível se abeirar da comunhão sacramental, a participação
na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; nesse caso,
é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, por meio da prática da
comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e recomendada por santos mestres
de vida espiritual” (171) SC,55).
Na teologia
É importante, segundo o padre G. Muraro redescobrir a doutrina do desejo do sacramento
– através da comunhão espiritual –para continuar a presença de Jesus na vida dos divorciados.
Ele apela ao antigo princípio, segundo o qual o caminho sacramental não esgota
todos os caminhos da graça.
O lugar teológico de referência para entender esse caminho alternativo se encontra em
Santo Tomás, que trata da comunhão espiritual.
Segundo a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode ser obtida antes
da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo fato que se desejar recebê-lo (cf.
S. Tomás de Aquino, Summa Theologicae, III, q. 80,a, 4).
O valor da comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da graça encontra apoio
no fato de que a Igreja “com firme confiança, crê que, mesmo aqueles afastados do mandamento
do Senhor e que vivem agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da
conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade FC 84”
(cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella comunitá cristiana, Cinisello Balsamo, Paoline,1994
in Sc. Catt. art. cit. 564-565).
Dom Edvaldo, ao enfatizar o valor e o bem da comunhão espiritual, encoraja os casais em
segunda união e os aconselha a fazerem essa comunhão na Santa Missa, devidamente
dispostos e desejosos de receber o Corpo de Cristo por uma oração sincera. Se sua fé e
amor forem tão intensos e apaixonados, é possível talvez que eles obtenham maior proveito
espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade alguma, recebem a sagrada hóstia
em nossas celebrações sem nenhuma convicção e adequada preparação espiritual.
Pe Luciano Scampini
Sacerdote da paróquia N. S. Aparecida, da Arq. Campo Grande