sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

O grande valor da comunhão espiritual

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   A comunhão espiritual é um ato de desejo interior, consciencioso e sério, de receber a Sagrada Comunhão e, mais especificamente, de unir-se ao Senhor. Ela pode ser feita por palavras ou pensamentos interiores, os quais nos levam a uma íntima união com Cristo, e Jesus não deixará de nos conceder Suas copiosas bênçãos.

     Nos dias de hoje, pode-se fazer, com frequência, a comunhão espiritual como desejo de maior união e intimidade com Deus ao longo dos dias da nossa vida. Ela é e pode ser o único meio de união e intimidade com Deus para quem, por exemplo, não guardou uma hora de jejum eucarístico, vive numa situação de irregularidade perante a Igreja ou pratica outra religião.


     Caminho para quem não pode receber a comunhão na Missa


    A comunhão espiritual é o caminho para as pessoas que não podem receber o Corpo de Cristo sacramentalmente na Missa, “mas podem recebê-lo espiritualmente na hora santa, ao entrar em uma igreja, quando estiver em casa ou no trabalho, ou nas situações de dificuldade pelas quais passa na vida. “Senhor, que de Vós jamais me aparte” (Jo 6,35), pois “quem come deste pão viverá eternamente” (Jo 6,58).

    É bom cultivar o desejo da plena união com Cristo por meio da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada por santos mestres de vida espiritual (SC,55). Uma visita ao Santíssimo Sacramento é uma boa oportunidade para fazer essa comunhão. 


      Documentos da Igreja 


     Um dos melhores meios para os divorciados recasados participarem ativamente da comunidade cristã é, segundo o ensinamento da Igreja, a comunhão espiritual.

     Que o magistério reconheça a relação entre a graça e a comunhão espiritual, que se deduz especialmente do convite que a mesma Igreja faz aos divorciados recasados de unir-se a Cristo pela comunhão espiritual.

       Mais ainda: “Os fiéis devem ser ajudados na compreensão mais profunda do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça” (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos, 1994, n.6).

    “A prática da comunhão espiritual, tão querida à tradição católica, poderia e deveria ser em maior medida promovida e explicada para ajudar os fiéis a melhor se comunicarem sacramentalmente, quer para servir de verdadeiro conforto a quantos não podem receber a comunhão do Corpo e do Sangue de Cristo, quer por várias razões. Pensamos que essa prática ajudaria as pessoas sozinhas, em particular os deficientes, idosos, presos e refugiados. Conhecemos, afirmam os bispos do Sínodo, a tristeza de quantos não podem ter acesso à comunhão sacramental devido a uma situação familiar sem conformidade com o mandamento do Senhor (cf. Mt 19, 3-9).

    Alguns divorciados, que voltaram a casar-se, aceitam com sofrimento o fato de não poderem receber a comunhão sacramental e oferecem-no a Deus. Outros não compreendem essa restrição e vivem uma frustração interior. Reafirmamos que, mesmo com irregularidade na sua situação (cf. CIC 2384), vocês não estão excluídos da vida da Igreja. Pedimos lhes que participem na Santa Missa dominical e que se dediquem assiduamente à escuta da Palavra de Deus, para que ela possa alimentar a sua vida de fé, caridade e partilha” (Mensagem da XI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos ao Povo de Deus. Cidade do Vaticano, 21 de outubro de 2005).

    A Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis, de 22 de fevereiro de 2007, confirma: “Mesmo quando não for possível se abeirar da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; nesse caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, por meio da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II (170) e recomendada por santos mestres de vida espiritual” (171) SC,55).


     Na teologia 


     É importante, segundo o padre G. Muraro redescobrir a doutrina do desejo do sacramento – através da comunhão espiritual –para continuar a presença de Jesus na vida dos divorciados. Ele apela ao antigo princípio, segundo o qual o caminho sacramental não esgota todos os caminhos da graça.

     O lugar teológico de referência para entender esse caminho alternativo se encontra em Santo Tomás, que trata da comunhão espiritual.

     Segundo a explicação de Santo Tomás, a realidade do sacramento pode ser obtida antes da recepção ritual do mesmo sacramento, somente pelo fato que se desejar recebê-lo (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologicae, III, q. 80,a, 4).

     O valor da comunhão espiritual como caminho extrasacramentário da graça encontra apoio no fato de que a Igreja “com firme confiança, crê que, mesmo aqueles afastados do mandamento do Senhor e que vivem agora neste estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação se perseverarem na oração, na penitência e na caridade FC 84” (cf. G. Muraro, I divorziati risposati nella comunitá cristiana, Cinisello Balsamo, Paoline,1994 in Sc. Catt. art. cit. 564-565).

      Dom Edvaldo, ao enfatizar o valor e o bem da comunhão espiritual, encoraja os casais em segunda união e os aconselha a fazerem essa comunhão na Santa Missa, devidamente dispostos e desejosos de receber o Corpo de Cristo por uma oração sincera. Se sua fé e amor forem tão intensos e apaixonados, é possível talvez que eles obtenham maior proveito espiritual do que aqueles que, por rotina e sem piedade alguma, recebem a sagrada hóstia em nossas celebrações sem nenhuma convicção e adequada preparação espiritual. 

      Pe Luciano Scampini 
      Sacerdote da paróquia N. S. Aparecida, da Arq. Campo Grande

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