Cláudio Rodrigues e Maria do Rosário Silva
Antes de refletirmos sobre os aspectos teóricos e práticos da Exortação Apostólica Pós-Sinodal “Amoris Laetitia: sobre o amor na família”, referentes ao Setor Casos Especiais, faz-se importante resgatarmos a compreensão da caminhada da Pastoral Familiar, que desde o início abarca a família em sua situação real, em todos os aspectos e se dirige a todos os tipos de família, sem distinção: as regularmente constituídas como também as que se encontram em alguma situação de irregularidade. A todas, quaisquer que sejam a realidade e as circunstâncias em que se encontrem, a Igreja, por meio da Pastoral Familiar, deseja levar palavras e gestos de apoio, acolhida, orientação e conversão, sempre animada e impulsionada pelo espírito missionário do Bom Pastor. (Guia de Orientação para os Casos Especiais – CNBB- 2005).
O trabalho da Igreja junto aos divorciados e recasados, em todos os seus níveis (nacional, regional, diocesano e paroquial), tem como objetivo acolher e evangelizar os casais em segunda união, a fim de que eles não se sintam separados da Igreja. É necessário dar-lhes condições de refletirem sobre a sua situação e sobre o amor misericordioso de Deus, para integrá-los na comunidade paroquial, onde, como batizados, podem crescer na fé e no amor e devem participar da vida e da missão da Igreja. (DPF- 2005).
A Igreja, em comunhão, tem se debruçado sobre essas questões, a exemplo do Diretório Nacional da Catequese que contemplou essa urgência: “A catequese leve em conta também as pessoas que vivem em situação familiar canonicamente irregular. Partindo de sua situação, podem-se abrir portas para o engajamento, para a experiência de fé, para o serviço na comunidade, ajudando-os a aceitar e viver o amor em sua situação real. Na catequese com essas pessoas, muito pode auxiliar a Pastoral Familiar no setor da segunda união”. DNC, 211/2006.
Fazendo uma viagem pelo tempo, podemos confirmar que São João Paulo II foi o primeiro Papa a dar início a uma pastoral de acolhida misericordiosa aos irmãos em “situações irregulares”, há quase 37 anos, quando da publicação, no dia 22 de novembro de 1981, da Exortação Apostólica “Familiaris Consortio: sobre a missão da família cristã no mundo hoje” e depois, em 1984, com a Exortação Reconciliatio et Paenitentia: sobre a reconciliação e a penitência na missão da Igreja hoje”. Toda orientação pastoral tem pisado em terreno consistente, à luz da Palavra de Deus e do Magistério da Igreja.
Há duas passagens importantes de São João Paulo II que nos dão pistas para uma proposta firme. Primeiramente, São João Paulo II afirma:
Juntamente com o Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência “para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus”. (FC, 84)
Segundo, ele oferece uma sólida orientação pastoral: “a Igreja não pode mais do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia”. (RP, 34)
Também Bento XVI, em sua Exortação Apostólica “Sacramentum caritatis”: sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da Igreja”, em 2007, completa com preciosos conselhos “a cultivar, quanto possível, um estilo cristão de vida… a adoração eucarística, da oração… o diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual…” (SC, 29) e “cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual” (SC, 55).
Papa Francisco, no início de seu pontificado, nos motivou a refletir sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual, na Exortação Apostólica “Evangelli Gaudium”, no encerramento do Ano da Fé, em 24/11/13: “Convido todo o cristão, em qualquer lugar e situação que se encontre, a renovar hoje mesmo o seu encontro pessoal com Jesus Cristo ou, pelo menos, a tomar a decisão de se deixar encontrar por Ele, de O procurar dia a dia sem cessar. Não há motivo para alguém poder pensar que este convite não lhe diz respeito, já que ‘da alegria trazida pelo Senhor ninguém é excluído’”.
Já no ano de 2015, com a Bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia (“Misericordiae Vultus”) Papa Francisco, além de nos motivar a continuarmos firmes na participação da vida da Igreja, como vimos nos documentos acima, guiou-nos e convidou-nos com sabedoria a passar pela Porta Santa, quando afirmou que “a Porta Santa é “uma Porta da Misericórdia, onde qualquer pessoa que entre poderá experimentar o amor de Deus que consola, perdoa e dá esperança” (MV, 3). Os casais em “situação irregular”, convidados a participar da vida da Igreja podem se aproximar da Divina misericórdia “por outras vias”, e a participação do Ano Santo foi uma destas vias.
O Setor Casos Especiais, da Pastoral Familiar, realiza um trabalho pastoral de misericórdia e de acolhida fraterna, mas não pode sacrificar a verdade. A verdade por si mesma é misericórdia, pois ela liberta e salva: “Se permanecerdes na minha Palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”, disse Jesus (Jo 8, 31-32), por conseguinte são atribuições desse setor cada dia mais urgente e exigente: acompanhar as diferentes realidades das famílias de migrantes, mães e pais solteiros, famílias com filhos deficientes; filhos envolvidos com drogas; famílias distanciadas da Igreja; matrimônios mistos; atenção especial aos idosos; viúvos; casais em segunda união; separados sem nova união; pessoas com tendência homossexual; alcoolismo, etc.
Fomos presenteados pelo papa Francisco, em 19 de março de 2016, dia em que celebramos São José, o padroeiro das famílias, com a Exortação Apostólica Pós- Sinodal “Amoris Laetitia” e o capítulo VI, com o título Algumas Perspectivas Pastorais, trata, entre outros, do acompanhamento das pessoas abandonadas, separadas ou divorciadas. Coloca-se em relevo o sofrimento dos filhos nas situações de conflito e conclui-se: “O divórcio é um mal, e é muito preocupante o aumento do número de divórcios, por isso, sem dúvida, a nossa tarefa pastoral mais importante relativamente às famílias é reforçar o amor e ajudar a curar as feridas, para podermos impedir o avanço deste drama do nosso tempo”. (AL, 246)
A necessidade de tornar mais acessíveis e ágeis os procedimentos para o reconhecimento dos casos de nulidade, levaram o Santo Padre a publicar dois documentos sobre a matéria, antes mesmo da Amoris Laetitia. Favorecer “não a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos” – é o pilar da Carta Motu Proprio do Papa Francisco, intitulada “Mitis Iudex Dominus Iesus” (O Senhor Jesus, manso e humilde) divulgada no dia 8 de setembro de 2015, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade no Código de Direito Canônico. O documento deixa completamente a salvo o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial, o que se deseja é mais celeridade dos processos, a fim de que, por causa da demora da decisão do juiz, o coração dos fiéis que aguardam esclarecimento de sua situação não mergulhe por muito tempo nas trevas. É uma verdadeira guinada pastoral, não se trata apenas de saber se o matrimônio anterior foi ou não válido, mas de se oferecer acompanhamento pastoral às pessoas nessas circunstâncias.
A aplicação desse documento é uma grande responsabilidade para os ordinários diocesanos, chamados eles próprios a julgar algumas causas e a garantir, de todos os modos possíveis, um acesso mais fácil dos fiéis à justiça. Isto implica a preparação de pessoal suficiente, composto por clérigos e leigos, que se dedique de modo prioritário a este serviço eclesial. Por conseguinte, será necessário colocar à disposição das pessoas separadas ou dos casais em crise um serviço de informação, aconselhamento e mediação, ligado à Pastoral Familiar, que possa também acolher as pessoas tendo em vista a investigação preliminar do processo matrimonial.
A preocupação pela salvação das almas permanece hoje como ontem a lei suprema da Igreja, conforme estabelece o c. 1752, último cânone do nosso Código de Direito Canônico, que precisa urgentemente ser mais divulgado e conhecido.
Voltando à Amoris Laetitia, ela fala de fato a linguagem da experiência e da esperança. Muitos são os desafios pela frente, precisamos seguir confiantes, com coragem e ousadia. Somos convidados a sair da zona de conforto, da comodidade, descruzar os braços, calçar as sandálias e sair ao encontro dos irmãos, principalmente dos feridos e machucados.
Desenvolver serviços, criar espaços de acolhimento, ousar, conceber meios de formação e capacitação, inventar modos de dialogar e propor ideais do Evangelho de Jesus Cristo às famílias atuais, oferecer amplo acesso à justiça eclesiástica, ampliar os meios para o discernimento das situações irregulares, das marcas e das feridas, eis o nosso chamado.
“
As pessoas divorciadas que não voltaram a se casar (que são muitas vezes testemunhas da fidelidade matrimonial) devem ser encorajadas a encontrar na Eucaristia o alimento que as sustente no seu estado.” AL, 242
“Os batizados que se tenham divorciado e se voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã”, nas diversas formas possíveis, evitando qualquer ocasião de escândalo”. “A sua participação pode expressar em diferentes serviços eclesiais […], o convite à misericórdia e o discernimento pastoral devem permear nossa ação missionária, “frequentemente, a tarefa da Igreja se assemelha à de um hospital de campanha” (AL, 291)”.
É importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja, que “não estão excomungadas”, nem são tratadas como tais, porque sempre integram a comunhão eclesial. Estas situações exigem um atento discernimento e um acompanhamento com grande respeito, evitando qualquer linguagem e atitude que as faça sentir discriminadas e promovendo a sua participação na vida da comunidade.
“Cuidar delas não é, para a comunidade cristã, um enfraquecimento da sua fé e de seu testemunho sobre a indissolubilidade do matrimônio; antes, ela exprime precisamente neste cuidado a sua caridade.” (AL, 243)
No debate eclesial e na opinião pública houve um grande interesse sobre uma questão concreta, que não é certamente aquela mais importante do ponto de vista pastoral: a eventual admissão à Eucaristia aos divorciados em nova união civil.
De fato, como o próprio Papa Francisco fez notar, não era este o problema central do último Sínodo da Família; basta pensar nos grandes desafios da Igreja acerca da família no contexto da atualidade, o fato de que os jovens se casam sempre menos; a perda do papel social do matrimônio; as novas ideologias que ameaçam a família; mas, sobretudo e em primeiro lugar, a grande missão de levar Cristo a todas as famílias numa nova evangelização…
Jesus é o “Bom Pastor” e não exclui ninguém, Ele se ofereceu por todas as pessoas, sem exceção, e não ficariam de fora, no trabalho do setor Casos Especiais, famílias que vivem a experiência de ter no seu seio pessoas com tendência homossexual, experiência não fácil nem para os pais nem para os filhos. Por isso, devemos, enquanto Igreja, reafirmar que cada pessoa, independentemente da própria orientação sexual, deve ser respeitada na sua dignidade e acolhida com respeito, procurando evitar qualquer sinal de discriminação injusta e particularmente toda a forma de agressão e violência. Todos devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. A Igreja deve assegurar a essas famílias “um respeitoso acompanhamento”.
É evidente então, que o papa Francisco, insistindo na importância do princípio da sinodalidade na Igreja, não quis ir além das decisões sinodais. É afirmado com clareza que, mesmo depois da Amoris Laetitia admitir à comunhão os divorciados “recasados”, excetuando as situações previstas pela Familiaris Consortio, 84, e pela Sacramentum Caritatis, 29, significa ir contra a disciplina da Igreja, e ensinar que é possível admitir à comunhão os divorciados “recasados”, indo além destes critérios, é ir contra o Magistério da Igreja.
Então, a Palavra de Deus “não se apresenta como uma sequência de teses abstratas, mas como uma companheira de viagem, mesmo para as famílias que estão em crise ou imersas nalguma tribulação, mostrando-lhes a meta do caminho” (AL, 22).
A principal contribuição da Pastoral Familiar é oferecida pela paróquia, onde estão as forças vivas, família de famílias, onde se harmonizam as contribuições de pequenas comunidades, movimentos e associações eclesiais, onde se dá o anúncio e proclamação da boa notícia de Jesus, que convida e oferece caminhos de esperança a todos e não rejeita ninguém, faz tudo que está ao seu alcance e possibilidades.
É um trabalho com características próprias, que deve caminhar devagar, sem pressa, com responsabilidade, compromisso e dedicação, pois é um fazer missionário exigente, de busca de cura de muitas feridas, marcas profundas, chagas e mágoas.
Papa Francisco convida os fiéis que vivem situações complexas, a aproximarem-se com confiança para falar com os seus pastores ou com leigos qualificados; pode ser que nem sempre encontrarão neles, segundo o Papa, uma confirmação das próprias ideias ou desejos, mas, seguramente, receberão uma luz que lhes permita compreender melhor o que está a acontecer e poderão descobrir um caminho de amadurecimento pessoal. (AL 312)
Que bela missão tem os Senhores Bispos e Presbíteros, que agindo in persona Christi, através do múnus de ensinar, conduzem suas ovelhas e as orienta a observar tudo o que o Senhor ordenou, são eles, como pastores de almas, os responsáveis por acompanhar as pessoas interessadas pelo caminho do discernimento segundo a doutrina da Igreja e as orientações do bispo diocesano, em sua igreja particular. Para se chegar a um juízo correto sobre cada caso não abandonam as exigências evangélicas de verdade e de caridade propostas pela Igreja; julgam com humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina, buscando a vontade de Deus, desejando chegar a uma resposta mais perfeita a essa vontade. A Igreja possui uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes. Nem todos os que estão numa situação chamada “irregular” vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante.
Há fatos que limitam a capacidade de decisão da pessoa, razão pela qual a lógica da misericórdia pastoral deve ser sempre exercitada: a compreensão pelas situações excepcionais não implica jamais esconder a luz do ideal mais pleno, nem propor menos de quanto Jesus oferece ao ser humano; hoje, mais importante do que uma pastoral dos falimentos é o esforço pastoral para consolidar os matrimônios e, assim, evitar as rupturas.
Não podemos desenvolver uma moral fria de escritório para temas tão delicados, mas realizar um discernimento pastoral cheio de amor misericordioso, que sempre se inclina para compreender, perdoar, acompanhar, esperar e, sobretudo integrar.
Papa Francisco tem nos ensinado que a misericórdia de Deus é “infinitamente maior do que o nosso pecado”, porque o Senhor “nos primeireia”, “antecipa-se a nós, nos espera” com o seu perdão, com a sua graça. Quem se descobre “doente na alma”, de fato, deve encontrar portas abertas, não fechadas; acolhida, não julgamento ou condenação; ajuda, não marginalização. Com a misericórdia, Deus vai além da justiça, “a engloba e a supera” no amor. “Se se tem em conta a inumerável diversidade de situações concretas […] pode compreender-se que não deveria esperar-se do Sínodo, ou desta exortação, um novo normativo geral de tipo canônico, aplicável a todos os casos.” (AL 300)
Embora a Igreja reconheça que toda a ruptura do vínculo matrimonial “é contra a vontade de Deus, está consciente também da fragilidade de muitos dos seus filhos”, por isso, dirige-se com amor àqueles que participam na sua vida de modo incompleto, reconhecendo que a graça de Deus também atua nas suas vidas.
No parágrafo conclusivo da Amoris Laetitia o Romano Pontífice afirma: “Nenhuma família é uma realidade perfeita e confeccionada duma vez para sempre, mas requer um progressivo amadurecimento da sua capacidade de amar”. (…).
As ideias chaves dessa belíssima Exortação podem ser percebidas, com clareza, na proposta de renovação pastoral, vivenciando os verbos que nos motivam à ação: acolher, misericordiar, acompanhar, discernir e integrar. Caminhar é preciso…