quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Casais em segunda união

São muitos os casais hoje em segunda união; pessoas que foram casadas uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil, já que não podem se casar na Igreja.
A orientação mais clara que a Igreja nos oferece sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica “Familiaris Consortio” (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980; e também no Catecismo da Igreja Católica (CIC §1652).
Antes de tudo a Igreja deseja e espera que uma vez separados os casais possam um dia se reconciliar. Ela lembra que a separação física não extingue o vínculo matrimonial e, por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um Processo canônico o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido, de acordo com as normas do Código de Direito Canônico (cânones 1055 a 1124). Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio; são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica.
A Igreja lembra que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia –, se se mantiver numa vida de castidade. Sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família:
“A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (FC, 84).
Os casais de segunda união poderão receber os Sacramentos no caso de viverem como irmãos, sem vida sexual, como explica o saudoso Pontífice:
“A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isso tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges» (idem).
João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união:
“Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e conseqüentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente” (idem).
Ato tratar desse assunto o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte:
§1651 – “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.”
§1652 – “A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus.”
Fonte: https://formacao.cancaonova.com/familia/casais-em-segunda-uniao/

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Causas de nulidade de casamento

O código de Direito Canônico da Igreja enumera alguns itens que podem levar a nulidade do casamento
Muitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental. É preciso deixar claro que a Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode, após processo do Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.
Leva-se muito em conta as capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais para sempre. Não basta analisar o comportamento externo de alguém para o conhecer; às vezes muitos atos das pessoas são irresponsáveis, assumidos sem consciência plena porque pode faltar o senso de responsabilidade, a maturidade ou a liberdade necessárias para que o ato tenha valor plenamente humano e jurídico.
Pode acontecer que o vínculo matrimonial nunca tenha existido, se ouvir um erro que torne o consentimento dos noivos inválido.
Quais os motivos pelos quais um casamento pode ser nulo? Há, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja, dezenove motivos:
A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
2. Ignorância (cânon 1096)
3. Erro (cânones 1097-1099)
4. Simulação (cânon 1101)
5. Violência ou medo (cânon 1103)
6. Condição não cumprida (cânon 1102)
B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)
7. Idade (cânon 1083)
8. Impotência (cânon 1084)
9. Vínculo (cânon 1085)
10. Disparidade de culto (cânon 1086,- cf cânones 1124s)
11.. Ordem Sacra (cânon 1087)
12. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)
13. Rapto (cânon 1089)
14. Crime (cânon 1090)
15. Consangüinidade (cânon 1091)
16. Afinidade (cânon 1092)
17. Honestidade pública (cânon 1093)
18. Parentesco legal por adoção (cânon 1094)
C. 19. Falta de forma canônica na celebração do matrimônio (cânones 1108-1123)
Vamos colocar a seguir os Cânones do Código de Direito Canônico sobre cada item; um artigo explicativo de cada item pode ser lido em nosso livro “Família, Santuário da Vida” (Ed. Cléofas)
A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)
«Cânon 1057 – § 1º- 0 matrimônio é produzido pelo consentimento legitimamente manifestado entre pessoas juridicamente hábeis, e esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano.
§ 2º- 0 consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual o homem e a mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir matrimônio».
0 consentimento matrimonial assim exigido pode ser impedido ou impossibilitado por:
1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)
«Cânon 1095 – “São incapazes de contrair matrimônio:
1º- os que não têm suficiente uso da razão ;
2º- os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber;
3º- os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica».
2. Ignorância (cânon 1096)
«Cânon 1096 – § 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.
§ 2º Essa ignorância não se presume depois da puberdade».
3. Erro (cânones 1097 e 1099)
«Canôn 1099 – 0 erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial».
Para evitar o erro de direito e os problemas daí decorrentes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitiu a seguinte norma:
«Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitam o matrimônio tal como a lgreja o entende, incluindo a indissolubilidade» (Orientaçôes Pastorais sobre o Matrimônio, nº 2.15).
Cânon 1097, § 1º: «O erro de pessoa torna inválido o matrimônio».
«O erro de qualidade da pessoa, embora seja causa do contrato, não torna nulo o matrimônio, salvo se essa qualidade for direta e principalmente visada» (cânon 1097 § 2º).
Cânon 1098: «Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, qualidade que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai-o indevidamente».
4. Simulação (cânon 1101)
«Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração do matrimônio» (§ 1º).
«Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente» (§ 2º).
5. Violência ou medo (cânon 1103)
«É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, e quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair o matrimônio».
6. Condição não cumprida (cânon 1102)
«§ 1. “Não se pode contrair validamente o matrimônio sob condição de futuro.
§ 2. 0 matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição”.
B. Impedimentos dirimentes (Can. 1083-94)
7. A idade mínima para a validade de um casamento sacramental é 14 anos para as moças e 16 anos para os rapazes. Os Bispos podem dispensar dessa condição, mas rarissimamente o fazem. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil exige dois anos mais para os casamentos no Brasil, ou seja, 16 e 18 anos respectivamente; todavia esta exigência incide sobre a liceidade, não sobre a validade do casamento [4]. Cf. cânon 1083.
8. A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente . Cf. cânon 1084.
9. O vínculo de um matrimônio validamente contraído, mesmo que não consumado. Cf. cânon 1085.
10. A disparidade do culto: é inválido o casamento entre um católico e uma pessoa não batizada, se a parte católica não pede dispensa do impedimento.
11. A ordenação diaconal, presbiteral ou episcopal. Cf. cânon 1087.
12. A profissão religiosa perpétua. Cf. cânon 1088.
13. Rapto; cf. cânon 1089. Uma mulher levada pela força não se pode casar validamente com quem a está violentando dessa maneira.
14. Crime; cf. cânon 1090. Os que matam seu ou sua consorte, para facilitar um casamento posterior estão impedidos de realizar validamente esse casamento. Da mesma forma, se um homem e uma mulher, de comum acordo, matam o esposo ou a esposa de um deles, não se podem casar validamente entre si.
15. Consangüinidade; cf. cânon 1091. Não há dispensa na linha vertical (pai com filha, avô com neta… ); na linha horizontal, o impedimento (dispensável) vai até o quarto grau, isto é, atinge tio e sobrinha e primos irmãos.
16. Afinidade na linha vertical; cf. cânon 1092. Não há matrimônio válido entre o marido e as consangüíneas da esposa e entre a esposa e os consangüíneos do marido, suposta a viuvez previamente ocorrida. (Nota do Autor: Por exemplo, um viúvo não pode casar-se com a mãe ou filha da ex-esposa). Na linha horizontal não há impedimento: um viúvo pode casar-se com uma irmã (solteira) de sua falecida esposa.
17. Honestidade pública; cf. cânon 1093. Quem vive uma união ilegítima, está impedido de se casar com os filhos ou os pais de seu (sua) companheiro (a).
18. Parentesco legal; cf. cânon 1094. Não é permitido o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os parentes mais próximos do outro. Este impedimento, como outros desta lista, podem ser dispensados por dispensa emanada da autoridade diocesana.
19. Falta de forma Canônica na celebração (Can. 1108-23)
«Forma canônica» é o conjunto de elementos exigidos para a celebração ritual do casamento. Requer-se, com efeito, que a cerimônia se realize perante o pároco do lugar e, pelo menos, duas testemunhas (padrinhos).
«Cânon 1116 – § 1. Se não é possível, sem grave incômodo, ter o assistente competente de acordo com o direito, ou não sendo possivel ir a ele, os que pretendem contrair verdadeiro matrimônio podem contrai-lo válida e licitamente só perante as testemunhas:
1º- em perigo de morte ;
2º- fora do perigo de morte, contanto que prudentemente se preveja que esse estado de coisas vai durar por um mês.
§ 2. Em ambos os casos, se houver outro sacerdote ou diácono que possa estar presente, deve ser chamado, e ele deve estar presente à celebraçâo do matrimônio, juntamente com as testemunhas, salva a validade do matrimônio só perante as testemunhas».
Dissolução do matrimônio não consumado
Cânon 1142: «O matrimônio nâo consumado entre batizados ou entre uma parte batizada e outra não batizada pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha».

Felipe Aquino

Fonte: https://formacao.cancaonova.com/familia/nulidade/causas-de-nulidade-de-casamento/

O plano maçônico para a destruição da Igreja Católica


Posted: 12 Apr 2017 02:07 PM PDT
Fonte: Padre Rodrigo Maria
Normas do grande Mestre da Maçonaria aos Bispos católicos maçons, efetivas desde 1962 (“aggiornamento” do Vaticano II). Todos os confrades maçons terão que referir sobre os progressos destas decisivas disposições. Reelaboradas em outubro de 1993 como plano progressivo para o passo final. Todos os maçons ocupados na Igreja têm que acolhê-la e realizá-las.
1
Removam de uma vez por todas a São Miguel, protetor da Igreja Católica, de todas as orações ao interior e ao exterior da Santa Missa. Remover suas estátuas, afirmando que elas apartam da Adoração de Cristo.
2
Removam os Exercícios Penitenciais da Quaresma como a abstinência de carne as sextas-feiras e também o jejum;
impeçam cada ato de abnegação. Em seu lugar devem ser favorecidos os atos de alegria, de felicidade e de amor ao próximo. Digam: “Cristo já mereceu por nós o Paraíso” e “cada esforço humano é inútil”. Digam a todos que devem tomar em sério a preocupação por sua saúde. Estimulem o consumo de carne, especialmente de porco.
3
Encarreguem aos pastores protestantes de reexaminar a Santa Missa e de desacralizá-la. Semeiem dúvidas sobre a Real Presença de Cristo na Eucaristia e confirmem que a Eucaristia – com maior aproximação à fé dos protestantes – é somente como pão e vinho e compreendida como um puro símbolo. Disseminem protestantes nos Seminários e nas escolas. Falem de ecumenismo como caminho para a unidade. Acusem a cada um que crê na Presença Real de Jesus o Cristo na Eucaristia como subversivo e desobediente para com a Igreja.
4 
Proíbam a Liturgia latina da Missa, Adoração e Cantos, uma vez que eles comunicam um sentimento de mistério e de respeito. Apresentem-no como feitiços de adivinhos. Os homens pararão de crer nos Sacerdotes como homens de inteligência superior, de respeitar como portadores dos Mistérios Divinos.
5
Dêem coragem às mulheres a não cobrir-se a cabeça com o véu na igreja. O cabelo é sexi. Pretendam às mulheres como leitoras e sacerdotisas. Apresentem a coisa como se fosse uma idéia democrática. Fundem um movimento de libertação da mulher. Quem entra na igreja tem que vestir vestidos descuidados para sentir-se nela como em casa.
Isso debilitará a importância da Santa Missa.
6
Afastem os fiéis de receber de joelhos a Comunhão. Digam às monjas que devem impedir aos pequenos antes e depois da Comunhão de ter as mãos juntas. Digam a eles que Deus os quer assim como são e deseja que se sintam completamente cômodos. Eliminem na igreja de estar de joelhos e cada genuflexão. Tirem os genuflexórios. Digam às pessoas que durante a Missa devem certificar sua fé em posição erguida.
7
Eliminem a música sagrada do órgão. Introduzam guitarras, harpas judias, tambores, ruídos e sagradas risadas nas igrejas. Isso afastará a gente da oração pessoal e das conversações com Jesus. Impeçam a Jesus o tempo de chamar crianças à vida religiosa. Introduzam ao redor do altar danças litúrgicas com vestidos excitantes, teatros e concertos.
8
Tirem o caráter sagrado aos cantos da Mãe de Deus e de São José. Indiquem sua veneração como idolatria. Convertam em ridículos os que persistem. Introduzam cantos protestantes. Isso dará a impressão que a Igreja Católica por fim admite que o Protestantismo é a verdadeira religião ou ao menos que ele é igual a Igreja Católica.
9
Eliminem também todos os hinos a Jesus uma vez que eles fazem pensar à gente na felicidade e serenidade que deriva da vida de mortificação e penitência por Deus desde a infância. Introduzam cantos novos somente para convencer a gente que os rituais anteriores de algum modo eram falsos. Assegurem-se que em cada Missa ao menos um canto pelo qual Jesus não seja mencionado e que em vez fale somente de amor para os homens. A juventude será entusiasmada ao sentir falar de amor para o próximo. Anunciem o amor, a tolerância e a unidade.
Não mencionem a Jesus, proíbam cada anúncio da Eucaristia.
10
Removam todas as relíquias dos Santos dos Altares e sucessivamente também os Altares mesmos. Substituem com mesas pagãs privadas de Consagração que possam ser usadas para oferecer sacrifícios humanos no curso das missas satânicas. Eliminem a lei Eclesiástica que quer a celebração da Santa Missa somente sobre Altares que contenham Relíquias.
11 
Interrompam a prática de celebrar a Santa Missa na presença do Santíssimo Sacramento no Tabernáculo. Não admitam algum Tabernáculo sobre os Altares que são usados para a celebração da Santa Missa. A mesa deve ter o aspecto de uma mesa de cozinha. Deve ser transportável para expressar que ela não é absolutamente sagrada porém tem que servir para um dobro objetivo, por exemplo, de mesa para conferências ou para jogar cartas. Mais tarde coloquem ao menos uma cadeira a tal mesa. O Sacerdote tem que sentar-se para indicar que depois da Comunhão ele descansa como depois de uma comida. O Sacerdote não tem que estar nunca de joelhos durante a Missa nem fazer genuflexões.
Nas comidas, de fato, não se ajoelham nunca. A cadeira do Sacerdote tem que ser colocada no lugar do Tabernáculo. Dêem coragem à gente a venerar e também a adorar ao Sacerdote no lugar da Eucaristia, a obedecer-lhe no lugar da Eucaristia. Digam à gente que o Sacerdote é Cristo, seu chefe. Coloquem o Tabernáculo num local diferente, fora da vista.
12
Façam desaparecer os Santos do calendário Eclesiástico, sempre alguns em tempos determinados. Proíbam aos Sacerdotes de falar dos Santos, exceto aqueles mencionados pelo Evangelho. Digam ao povo que eventuais protestantes, talvez presentes na igreja, poderiam escandalizar-se deles. Evitem tudo aquilo que molesta aos protestantes.
13
Na leitura do Evangelho omitam a palavra “santo”, por exemplo, em lugar de “Evangelho segundo São João”, digam simplesmente: “Evangelho de João”. Isso fará pensar à gente de não ter o dever de venerá-los mais.
Escrevam continuamente novas bíblias até que elas sejam idênticas àquelas dos protestantes. Omitam o adjetivo “Santo” na expressão “Espírito Santo”. Isso abrirá o caminho. Evidenciar a natureza feminina de Deus como a de uma mãe cheia de ternura. Eliminem o emprego do termo “Pai.”
14
Façam desaparecer todos os livros pessoais de piedade e destruam-no. Por conseguinte desaparecerão também as Ladainhas do Sagrado Coração de Jesus, da Mãe de Deus, de São José como a preparação à Santa Comunhão. Supérfluo inclusive se tornará o agradecimento depois da Comunhão.
15
Façam também desaparecer todas as estátuas e as imágens dos Anjos. Por que tem que estar entre nossos pés as estátuas de nossos inimigos? Defínam-los mitos ou contos de boa noites. Não permitam o discurso sobre os Anjos uma vez que chocaria a nossos amigos protestantes.
16
Revoguem o exorcismo menor para expulsar aos demônios; empenhem-se nisto, anunciem que os diabos não existem. Expliquem que é o método adotado pela Bíblia para designar o mal e que sem um malvado não podem existir histórias interessantes. Em conseqüência a gente não crerá na existência do inferno nem temerá de poder-se cair nele. Repitam que o inferno não é outra coisa que estar longe de Deus e que não é uma coisa terrível este se trata no fundo da mesma vida como aqui na terra.
17
Ensinem que Jesus era somente um homem que teve irmãos e irmãs e que odiou aos que tinham o poder. Expliquem que ele amava a companhia das prostitutas, especialmente de Maria a Magdalena; que não soube o que fazer com as igrejas e sinagogas. Digam que aconselhou de não obedecer aos chefes do Clero, digam que ele foi um grande mestre que se desviou do caminho quando negou obediência aos chefes da igreja. Desacreditem o discurso sobre a Cruz como uma vitória, ao contrário Apresentem-na como um fracasso.
18
Lembrem-se que podem induzir às monjas à traição de sua vocação si se dirigem a sua vaidade, atrativo e beleza. Façam trocar o hábito Eclesiástico e isso as levará naturalmente a jogar no lixo seus Rosários.
Revelem ao mundo que tem dissensão em seus conventos. Isso dissecará suas vocações. Digam-lhes que não serão aceitas se não renunciam ao hábito. Também Favoreçam o descrédito do hábito Eclesiástico entre a gente.
19 
Queimem todos os Catecismos. Digam aos catequistas de ensinar a amar as criaturas de Deus em vez do mesmo Deus. Amar abertamente é testemunho de maturidade. Façam que o termo “sexo” se converte em palavra de uso cotidiano em suas classes de religião. Façam do sexo uma nova religião. Introduzam imagens de sexo nas lições religiosas para ensinar às crianças a realidade. Certifiquem-se que as imagens sejam claras. Dêem coragem às escolas de tornarem-se pensadores progressistas no campo da educação sexual. Introduzam assim a educação sexual através da autoridade Episcopal, dessa maneira os padres não terão a possibilidade de dizer nada em contrário.
20
Destruam as escolas católicas, impedindo as vocações de monjas. Digam às monjas que são trabalhadoras sociais com um salário e que a Igreja está a ponto de eliminá-las. Insistam que o Professor leigo católico receba o idêntico salário daquele das escolas governamentais. Empreguem professores não católicos. Os Sacerdotes devem receber o idêntico salário como os correspondentes empregados seculares. Todos os Sacerdotes devem tirar assim sua Batina Clerical e suas Cruzes para poder serem aceitos por todos. Ponham em ridículo àqueles que não se conformam.
21 
Destruam ao Papa, destruindo suas Universidades. Tirem as Universidades ao Papa, dizendo que em tal modo o governo poderia subsidiá-las. Substituam os nomes dos Institutos Religiosos com nomes profanos, para favorecer o ecumenismo. Por exemplo, em lugar de “Escola Imaculada Conceição” digam “Escola Superior Nova”. Criem departamentos de ecumenismo em todas as Dioceses e preocupem-se que seu controle seja de parte protestante. Proíbam as Orações para o Papa e a Maria porque elas desanimam o ecumenismo. Anunciem que os Bispos locais são as autoridades competentes. Sustentem que o Papa é somente uma figura representativa. Expliquem à gente que o ensino Papal serve somente à conversação, que ela de outro modo não tem nenhuma importância.
22
Combatam a autoridade Papal, colocando um limite de idade a seu exercício. Reduzam-na pouco a pouco, expliquem que é para preservá-lo do excesso de trabalho.
23
Sejam audazes. Debilitem ao Papa introduzindo sínodos Episcopais. O Papa se tornará então somente como uma figura de representação como na Inglaterra onde a Câmara Alta e aquela Baixa reinam e deles a rainha recebe as ordens. Sucessivamente debilitem a autoridade do Bispo, dando vida a uma instituição concorrente a nível de Presbitérios. Digam que os Sacerdotes recebem em tal modo a atenção que merecem. Ao final debilitem a autoridade do Sacerdote com a constituição de grupos de leigos que dominem aos Sacerdotes. Deste modo se originará um tal ódio que abandonarão a Igreja e até os Cardeais e a Igreja será democrática… a Igreja Nova…
24
Reduzam as vocações ao Sacerdócio, fazendo perder aos leigos o temor reverencial por eles. O escândalo público de um Sacerdote destruirá milhares de vocações. Louvem aos Sacerdotes que por amor de uma mulher souberam deixar tudo, definem-no heróicos. Honrem aos Sacerdotes reduzidos ao estado laical como autênticos mártires, oprimidos a tal ponto de não poder suportar mais. Também condenem como um escândalo que nossos confrades como maçons no Sacerdócio tenham que ser notados e seus nomes publicados. Sejam tolerantes com a homossexualidade do Clero. Digam à gente que os Curas padecem de solidão.
25
Comecem a fechar as igrejas à causa da escassez de Clero. Definem como boa e econômica tal prática. Expliquem que Deus escuta em todos os lados as orações. Neste caso as igrejas se convertem em extravagantes desperdício de dinheiro. Fechem antes de tudo as igrejas em que se praticam piedade tradicional.
26
Utilizem comissões de leigos e Sacerdotes débeis na fé que condenem e assegurem sem dificuldade cada aparição de Maria e cada aparente milagre, especialmente do Arcanjo São Miguel. Assegurem-se que nada disto, de nenhuma maneira receberá a aprovação segundo o Vaticano II. Denominem desobediência respeito à autoridade se alguém obedece às Revelações ou se alguém reflete sobre elas. Indiquem aos Vigentes como desobedientes respeito à autoridade Eclesiástica. Façam cair seu bom nome em desestima, então ninguém crerá nestas revelações.
27
Escolham a um Ante Papa. Afirmem que ele reconduzirá aos protestantes na Igreja e talvez até os Judeus. Um Ante Papa poderá ser eleito se fosse dado o direito de voto aos Bispos. Então muitos Ante Papas serão eleitos assim que será instalado um Ante Papa como compromisso. Afirmem que o verdadeiro Papa è morto.
28
Tirem a Confissão antes da Santa Comunhão para os alunos do segundo e terceiro ano para que a eles não importem nada dela quando freqüentem quarto e quinto e depois as classes superiores. Então A Confissão desaparecerá. Introzam, (em silêncio), a confissão comunitária com a absolvição em grupo. Expliquem à gente que a coisa sucede por causa da escassez de Clero.
29
Façam distribuir a Comunhão por mulheres e leigos. Digam que este é o tempo dos leigos. Comecem dar a Comunhão na mão como os protestantes, em vez de dar na boca sobre a língua Expliquem que Cristo fez do mesmo modo. Recolham algumas hóstias para “missas negras” em nossos templos. Depois distribuam no lugar da Comunhão pessoal uma taça de hóstias não consagradas que se podem levar consigo à casa. Expliquem que deste modo se podem receber os dons divinos na vida de cada dia. Coloquem distribuidores automáticos de hóstias para a comunhão e denominem-no Tabernáculos. Digam à gente que se deve dar o sinal da paz. Dêem coragem à gente a deslocar-se na igreja para interromper a devoção e a oração. Não façam Sinais de Cruz; no seu lugar façam o sinal da paz. Expliquem que também Cristo se deslocou para saudar aos Discípulos. Não permitam alguma concentração em tais momentos. Os Sacerdotes devem dar as costas à Eucaristia para honrar ao povo.
30
Depois que o ante papa for eleito, tirem os sínodos dos Bispos como as associações dos Sacerdotes e os conselhos paroquiais. Proíbam a todos os religiosos de pôr em discussão, sem licença, estas novas disposições. Expliquem que Deus quer a humildade e odeia aos que aspiram a glória. Acusem de desobediência respeito à autoridade Eclesiástica todos os que põe interrogações. Desanimem a obediência a Deus. Digam à gente que tem que obedecer a estes superiores Eclesiásticos.
31
Concedam ao Papa (=Ante Papa) o máximo poder de eleger aos mesmos sucessores. Ameacem sob pena de excomunhão a todos os que amam a Deus de levar o sinal da besta. Não o chamem porém “sinal da besta”. O Sinal da Cruz não tem que ser feito nem usado sobre as pessoas ou através delas, (não se deve benzer mais). Fazer o Sinal da Cruz será designado como idolatria e desobediência.
32
Declarem falsos os Dogmas anteriores, exceto aquele da infalibilidade Pontifícia. Proclamem a Jesus o Cristo um revolucionário frustrado. Anunciem que o verdadeiro Cristo presto virá. Somente o Ante Papa eleito tem que ser obedecido. Digam às gentes que devem inclinar-se quando seja pronunciado seu nome.
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Ordenem a todos os seguidores do Papa de combater em santas cruzadas para estender a única religião mundial. Satanás sabe onde se encontra todo o oro perdido. Conquistem sem piedade o mundo!
Tudo isso levará à humanidade o quanto ela sempre desejou: “a época de oro da paz.”
Diretivas do grão-mestre da maçonaria aos Bispos Católicos maçons para demolir a Igreja e a Fé Católica.
Pelo Doutor Padre Luigi Villa.
Fonte: Chiesa Viva n. 483 – Junho de 2015. “Direttive del Gran Maestro della Massoneria ai Vescovi cattolici massoni”. Tradução: por Lucas Janusckiewicz Coletta.
NOTA DO TRADUTOR
Vigorosa luta contra a conspiração judaico-maçônica empreendeu um sacerdote polonês, São Maximiliano Maria Kolbe. Nesse combate, além dele, também se destacara o sacerdote francês Monsenhor Henri Delassus, com a sua célebre obra “A conjuração anticristã – o templo maçônico que quer se erguer sobre as ruínas da Igreja Católica”, publicada em 1910 com as bênçãos do Papa São Pio X, na qual denunciou a nefasta atuação da maçonaria.
Mais recentemente, outro sacerdote, o saudoso Padre Luigi Villa, foi pessoalmente incumbido pelo Frei Pio de Pietrelcina de fazer o estudo e a denúncia da maçonaria eclesiástica. Com efeito, num livro que publicou em 2008 na Itália, “A Maçonaria e a Igreja Católica” (“La Massoneira e la Chiesa Cattolica”, Editrice Civiltà, Brescia), o Pe. Luigi trouxe à luz importantes informações sobre essa temática, que considero útil apresentar para o conhecimento do público católico brasileiro (1). Um excerto desse livro (pp. 16 a 24), foi reproduzido na revista italiana “Chiesa Viva” (n. 483, junho de 2015), com o título “Direttive del Gran Maestro della Massoneria ai Vescovi cattolici massoni” (2). É o que transcrevo a seguir, traduzido para o português.
A fonte desse documento é apresentada noutro lugar (3) dessa forma: “Um sacerdote francês que abjurou de sua pertença à Maçonaria, divulgou este plano maçônico que ele seguiu quando fazia parte da seita. Do jeito como recebemos este documento assim o publicamos, pedindo aos nossos leitores que ofereçam, a este propósito, um contributo de discernimento e de ulterior documentação”.
A espantosa crise na qual a Santa Igreja está mergulhada desde o Concílio Vaticano II, bem como a sua constante e não menos surpreendente autodemolição, recomendam a leitura das preciosas informações coletadas por Don Luigi Villa (assim o chamam os italianos), para a compreensão profunda dessa trágica situação.
Note-se que o plano maçônico acima transcrito, contendo trinta e três diretivas, foi aplicado por etapas, de forma processiva e gradual, para suscitar o mínimo possível de reações. Constata-se, neste ano de 2015, que quase todo ele já foi posto em prática pela maçonaria eclesiástica.
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O post O plano maçônico para a destruição da Igreja Católica apareceu primeiro em Bíblia Católica News.

domingo, 13 de agosto de 2017

Semana da Família - Caminhada e abertura

Aconteceu no dia 11 de agosto de 2017, nas ruas de Londrina, a caminhada de abertura da Semana da Família, da Arquidiocese de Londrina, na Paróquia Imaculada Conceição foi Celebrada a Santa Missa de abertura, presidida pelo Pe Paulo da Paróquia Santa Rita de Cassia.
Vejam no vídeo abaixo as imagens:


Posse de Dom Gereminas

No dia 12 de agosto de 2017, na Catedral Metropolitana de Londrina, aconteceu a Cerimônia Eucarística de posso de Dom Gereminas, vejam abaixo o vídeo com algumas imagens:


quinta-feira, 1 de junho de 2017

Entenda a diferença entre Pirâmide do Bem (MMN) e Pirâmide do Mal (Esquema Financeiro)

Entenda a diferena entre a Pirmide do Bem MMN e a Pirmide do Mau Esquema Financeiro

Já há algum tempo, como um confesso admirador do tema, venho sentido essa urgente necessidade de abordar a temática, e, também por isso, espero que todos, de algum modo, tirem proveito desse breve arrazoado, seja a titulo de conhecimento ou mesmo ampliando seu leque de opções de geração de renda e lucro.
Todos concordam em gênero, número e grau que, vivemos numa sociedade altamente consumista. O resultado disso é que, a cada dia novos negócios ganham espaço em nosso mercado, tendo em vista esse ancoramento financeiro no desejo humano de suprir as suas carências – emocionais, sociais, psíquicas e pessoais –, com o ato quase que vicioso de torrar o capital ganho em alguma coisa, seja comida, bebida, vestuário, entretenimento, beleza ou qualquer espelunca que traga prazer imediato ao inconsciente. Há quem diga inclusive que, em situações de elevado estresse, basta uma mera “barrinha” de chocolate para acalmar os ânimos e devolver a tão sonhada paz conjugal ao lar. Ganhar aquele “perfume” cobiçado acompanhado de um pomposo buquê de flores após aquela rusguinha do final de semana. Quem não gosta, não é mesmo?
Por isso, não me surpreende de modo algum que, praticamente a totalidade da sociedade, esteja direta ou indiretamente envolvida no Marketing de Rede. Querendo ou não, você já comprou algum gênero alimentício, do segmento de cosméticos, saúde, academia ou perfumaria diretamente de um consultor autônomo ao invés de retirá-lo num supermercado ou mercearia da sua cidade. Se eu estiver certo e a resposta for “sim”, você é um consumidor direto de uma empresa de vendas diretas, e, possivelmente do chamado Network Marketing, Marketing de Rede ou Marketing Multinível (“Sistema de Rede”, também chamado pelos mais céticos de “Pirâmide do Bem” – cujo procedimental é totalmente legítimo e juridicamente admitido).
O Marketing Multinível não é nenhuma novidade, já existindo há vários anos, teve início com as chamadas “vendas diretas” há mais de um século atrás e persiste até os dias atuais, aliás, o segmento se mostra cada vez mais uma saída eficaz para a geração de renda e riqueza para os que mergulham de cabeça e se profissionalizam nessa seara. Donald Trump há pouco tempo atrás, em um dos seus livros defendeu a eficiência desse segmento na produção de riquezas para o país, empresas, e profissionais envolvidos. Robert kiyosaki, outro badalado autor e palestrante, é um ferrenho admirador desse mercado, e mais recentemente, o nosso querido Silvio Santos passou a adotá-lo em sua empresa de vendas diretas do ramo de cosméticos. Tom Harv, Roberto Shinyashiki, Max Gehringer são apenas alguns dos nomes que se renderam a esse mercado.
No referido mercado, uma peculiaridade faz toda a diferença – “a não existência de uma linha operacional intermediária”, ou seja, não existem atacadistas, varejistas, transportadoras terceirizadas ou mesmo distribuidoras externas à relação, ao invés disso, os produtos são repassados diretamente da Fábrica para as mãos dos consultores autônomos (onde cada um é dono do seu próprio negócio – chamados de “consultores” ou “mini–franquiados”). Com isso, corta-se um enorme custo com linha tributária empregatícia decorrente da contratação de empregados, impostos prediais (estabelecimentos), impostos sobre serviços decorrente da contratação das empresas intermediadoras, merchandising, propagandas, contribuições sociais e previdenciárias, e outros aditivos financeiros, possibilitando assim, que os consultores comprem a mercadoria a um preço mais baixo, e, consequentemente, repassem aos consumidores produtos também por um preço mais acessível.
Esse corte de algumas fases operacionais, permite ainda que os consultores obtenham um lucro maior na revenda dos produtos, o que é justo, pois, além de venderem, funcionam como verdadeiros “garotos–propaganda” da sua organização. Recentemente, algumas pesquisas oficiais mostraram que, no Mercado Tradicional, apenas 1/3 do valor comercial do produto corresponde ao “valor qualitativo” da mercadoria, os outros 2/3 são decorrentes dos custos operacionais – contratação de terceiros, propagandas, impostos, folha salarial de empregados, etc –. Como no Marketing de Rede essa cadeia é cortada, os consumidores recebem um preço final mais justo por um produto de qualidade também mais justa, pois, como dito há uma economia muito grande em relação a essa última parte do ciclo operacional.
No Brasil, com a atual crise econômica e o alto índice de desemprego, cada vez mais as pessoas tem procurado empresas de Marketing de Rede para tentarem gerar uma renda complementar ou mesmo construir uma carreira profissional no negócio. Nos Estados Unidos, pesquisas apontam que 27% do PIB advém do Network Marketing, sendo que 20% dos novos milionários tem saído desse mercado. No Brasil, o negócio ainda engatinha, sendo que menos de 1% do PIB advém desse segmento. Ademais, temos visto nos últimos anos, uma alavancagem muito grande desse mercado em nosso país, e, como dito antes, a válvula mestra impulsionadora desses números advém principalmente do “fator crise” e da “necessidade de geração de renda paralela” também advinda dessa mesma razão: alta inflação, desvalorização do salário, defasagem da moeda, diminuição dos postos de emprego, automação industrial, dentre outros. O problema é que, com a publicização desse mercado, muitas empresas fraudulentas tem se aproveitado dessa abertura para aplicarem golpes nos mais ingênuos e despreparados.
Com o crescimento do Marketing Multinível no Brasil, temos vivenciado uma verdadeira chuva das “Pirâmides Financeiras”, que aproveitando-se de algumas semelhanças com o Marketing de Rede, buscam se passar por empresas legítimas do referido segmento.
Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça – Senacon/MJ –, lançou a 6ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor, elaborado em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde o maior objetivo era mostrar para a sociedade as diferenças de funcionamento entre os Esquemas de Pirâmide Financeira e as Organizações de Marketing Multinível. A principal diferença entre elas é que na primeira não existe a venda de um produto real que efetivamente sustente o negócio, ou seja, a “comercialização de produtos ou serviços” tem pouca importância para a sua manutenção. Assim, para o esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável, pois, se as pessoas pararem de entrar ou se houver uma queda no número de recrutamento o sistema começa a ruir e logo desaba, gerando enormes prejuízos para aqueles que entraram por último, situações em que sequer conseguem recuperar o investimento inicialmente feito.
Por outro lado, no Marketing Multinível – cujo sistema é legal e juridicamente legítimo – também é possível que os consultores ganhem comissões por indicarem outros revendedores para o negócio, de modo que, com as indicações formam equipes de vendedores e são remunerados pela Organização de acordo o rendimento das vendas que a equipe construída acaso venha a produzir. Esses consultores indicados passam por uma formação, acompanhamento, desenvolvendo várias ferramentas para terem sucesso no negócio, aprendem a vender, adquirem experiência, passam a ensinar e a recrutar novos revendedores para as suas equipes, e assim também constroem suas redes de vendas, consumo, e comercialização de produtos. Há um frenético ritmo de vendas e formação de novos consultores ou consumidores, e é isso que efetivamente sustenta o negócio. Note que logo identificamos uma “segunda característica” – a existência de uma atividade laboral –, ou seja, as pessoas trabalham, não basta “indicar”., os novos recrutados precisam aprender a profissão, suas técnicas e nuances para passarem adiante, formando novos membros, do contrário, certamente estarão fadados ao fracasso.
No legítimo MMN não basta recrutar, pois, se os envolvidos não se desenvolverem, buscando impulsionarem o negócio de vendas, não terão uma base de cálculo para incidência das suas comissões, e, a conseqüência disso é que os novos recrutados logo serão desestimulados pela falta de resultados e desistirão do negócio.
Observe que as comissões são calculadas pela circulação financeira da comercialização dos produtos, sendo o recrutamento um “plus”. Quanto mais produtos vendidos pela equipe, maiores serão as comissões dos envolvidos. Qualquer um pode formar a sua equipe de vendas, inclusive, é possível que um novo indicado alcance um maior crescimento na carreira do que aquele que o indicou (patrocinador), tendo em vista a existência de “notas de cortes” por linhas de revendedores.
É possível ainda que o consultor opte apenas por “vender os produtos”, sem que haja a obrigatoriedade de recrutamento de novas pessoas. Certa vez conheci um rapaz que, apesar de participar de uma empresa que adotava o MMN como estratégia de mercado, se dedicava precipuamente às vendas, tendo numa dada ocasião recrutado um outro rapaz para sua equipe. Esse outro rapaz, criou uma rede de vendedores muito grande e se tornou um dos maiores “cheques” da referida empresa, contudo, aquele que o indicou subiu apenas 02 degraus na carreira da empresa. Estranho isso, não? À primeira vista sim, mas isso ocorre porque, hoje já existem “notas de corte” por linhas de indicação, justamente para evitar que um preguiçoso se aproveite da força de trabalho de um grande empreendedor focado e determinado. Por exemplo, João recruta A, B, e C. Nos primórdios do MMN, a empresa pagava João uma comissão de toda a produção de vendas que fizesse “A, B e C”. Com o tempo, observaram que não era justo e que trazia desequilíbrio à empresa, logo, mudaram a forma de negócio. Já de longa data, passou a haver um “corte por linha”, de modo que, se A produz 5 mil, B produz 20 mil, e C produz 100 mil, o João que indicou os 03 (três) se pouco produzir não conseguirá graduar na carreira, e terá um “Limite” de aproveitamento de cada linha bem mais baixo, por exemplo, apenas 3 mil reais como base de cálculo. Assim, se C produziu 100 mil, João só terá sua comissão calculada, por exemplo, sobre 3 mil reais. Geralmente essas comissões variam de 4% a 20%. Por sua vez, para que João aumente sua “linha de corte” precisará mostrar que é um líder, produzindo mais através da criação de outras linhas e da sua própria produção, assim, a cada degrau de crescimento na empresa, o “ponto de corte” vai se abrindo, e permitindo um proveito maior decorrente de cada linha descendente – são os chamados “downlines”. Portanto, é muito comum encontrarmos casos de “downlines” ganhando muito mais que os seus “up lines”.
Numa Pirâmide financeira, além de não existir trabalho, nem produto “real” – que seja de uso ostensivo dos clientes –, os que entraram no início vão sempre ganhar mais que aqueles que entraram por último, pois, os dividendos são calculados apenas com base na especulação financeira de indicação de novos recrutados e não com base na produção ou rendimento dos envolvidos, não havendo também linhas de corte, possibilitando a “especulação preguiçosa e ociosa”.
Como dito, nos Esquemas de Pirâmides Financeiras, há uma diferença muito clara: não há um produto a ser vendido e que efetivamente seja utilizado pelas pessoas em suas casas, comércios, e cotidiano em geral. Não há como sobreviver no negócio apenas com as vendas do “suposto produto”, nem há a opção que o consultor escolha apenas vender. Muitas vezes sequer existe um produto, e quando existe não passa de um “produto–mentira”, um “pseudo–produto”, um “produto–fantasma”, ou seja, aquele que só existe no papel, pois, as pessoas não o usam, nunca o tocaram, nem nunca o viram. Uma pergunta crucial para desmascarar um Esquema de Pirâmide Financeira que tenta se passar por MMN é o seguinte – faça a um dos integrantes desses esquemas fraudulentos a seguinte indagação: “nesse seu negócio, caso eu queira apenas revender, é possível? Digamos que eu não queira cadastrar ou recrutar nenhuma pessoa, apenas quero ser um revendedor, ganhar com a venda e uso dos produtos, é possível? Onde eu compro esse produto? Onde ficam as Franquias físicas da sua empresa? Em quantas cidades existem essas Franquias Físicas? Os produtos estão lá expostos? Indique–me pessoas que efetivamente usem este produto? Você o utiliza no seu dia a dia? Deixe–me ver, mostre–me!” Pronto, “cheque–mate”, o indivíduo não terá respostas concretas e coerentes para esses questionamentos, na melhor das situações, tentará criar respostas alternativas ou sair pela tangente, criando algumas justificativas.
Apesar de, hoje, existirem no mercado vários esquemas fraudulentos de pirâmides financeiras, também existem algumas empresas sérias, sólidas, e estruturadas, onde com Profissionalismo, Dedicação, e o Suporte correto é possível se construir rendas que muitos dos profissionais de outras áreas sequer sonhariam em atingir um dia com o mero trabalho registrado no mercado tradicional. Por fim, fica aí uma dica sustentável, sólida e rentável para aquelas pessoas que buscam um bom empreendimento, sem riscos, de baixo investimento e que vai lhe agregar e ajudar a desenvolver várias ferramentas potenciais de sucesso inclusive de perfeito uso em outras áreas.

MOREIRA. Maykell Felipe. Advogado e Consultor jurídico, Financeiro e de Negócios para empresas e equipes em Network Marketing. Possui vários artigos publicados em revistas de renome nacional. Proprietário da Página “Empreendedorismo – carreira dos sonhos” no facebook I Acesse em: facebook. Com/carreiradosonhos

sábado, 20 de maio de 2017

Por Que Contratar um Corretor de Imóveis?



Por que contratar um corretor de imóveis

Neste artigo, damos algumas razões para você contratar um corretor de imóveis na hora da compra ou aluguel de um imóvel. Com certeza você já deve ter se questionado de o porquê de tal serviço ser importante. Em teoria, todo mundo pode vender ou comprar uma casa sozinho, então por que pagar a alguém para fazer isso por você? Seria mais barato atuar sozinho e assim fazer uma venda sem ser necessário dar comissão a alguém. Entretanto, as coisas podem não fluir desta forma e a contratação de um corretor de imóveis pode ser a melhor coisa que você já fez na vida. Acredite.
A procura por imóveis no mercado é um atrativo para muitas pessoas que querem investir na compra e venda deste item. Existem diversos facilitadores para quem quer seguir o caminho de dispensar o corretor de imóveis para sua transação imobiliária, como divulgar na Internet e em jornais, ter contato por e-mail ou telefone e já fazer uma pré negociação. Mas será que fazer isso sozinho é mesmo uma boa pedida?

Segurança

Talvez não seja uma boa ideia partir para negociar o seu imóvel sozinho. O primeiro motivo para justificar tal ato é a falta de segurança mesmo. Se você é o dono da casa ou do apartamento para alugar e for negociar você mesmo, você terá que se apresentar, se expondo desta forma. Existem muitos compradores realmente interessados no imóvel, mas também há pessoas em busca de dar um golpe em vendedores novatos e inexperientes.
Em alguns casos, quando você vai vender um imóvel e não é corretor irá receber o cliente em sua residência. O resultado? Está expondo sua casa a ladrões e golpistas, limitando a segurança para você e sua família. Muitas vezes, os golpistas vestem-se tão bem e possuem um diálogo tão promissor que fica bem difícil avaliar e diferenciar uma conversa verdadeira de uma falsa.
Contratando um corretor de imóveis, a compra e venda será negociada diretamente com ele. Você verá o comprador interessado apenas no final da transação ou nem o verá, resguardando seu espaço e sua segurança. São muitos os golpistas interessados apenas em avaliar a casa e os bens do dono, melhor ter muito cuidado.

Falta de capacidade de negociação

Tudo bem, pode acontecer de você ser uma pessoa bem capacitada em negociação e ser um vendedor nato, mas também pode não ser caso e aí, você não saberá dar um valor ou avaliar propostas promissoras. Para pessoas sem experiência em imóveis, contratar um corretor imobiliário é o melhor a fazer.
O corretor de imóveis tem os olhos treinados de um vendedor e sabe quando a proposta é real ou quando o negócio não será fechado. Se você tentar vender um apartamento ou flat sozinho vai receber muitas ligações, fazer muitas visitas para mostrar o espaço e na maioria das vezes não vai dar em nada. Um corretor já possui um repertório e sabe avaliar uma proposta real ou apenas uma vontade de especular o ambiente. Sem contar que o corretor trabalha para mostrar o ambiente, você pode não ter tempo para isso e vai perder tardes e manhãs de trabalho apenas mostrando o produto a pessoas que nada querem.
A negociação é o ponto a ser mais considerado na hora de contratar um corretor. O profissional já tem treinamento e sabe quando um valor é justo. Ele também possui um grande interesse em fazer a venda pelo maior valor possível para ganhar mais. Você, por outro lado, pode não entender de valor justo e muitas vezes pede muito a mais ou muito a menos, tornando a negociação inviável para ambas as partes.

Conhecimento em trâmites legal

O corretor de imóveis é o profissional mais capacitado para a venda de um imóvel, porque ele conhece o passo a passo. Como estímulo para dar continuidade a venda até o final, ele simplesmente pode não receber salário se não o fizer e por isso, irá até o final com muito cuidado em cada etapa. Você, no entanto, por não conhecer pode até se prejudicar.
Antes de contratar um corretor de imóveis, é de extrema importância verificar se o profissional em questão está inscrito no CRECI, o órgão regulamentador da profissão, e se a identificação está em dia. O melhor é entrar em contato com o CRECI de sua região antes de fazer qualquer acordo com um profissional desconhecido.

Ficou convencido de o porquê contratar um corretor de imóveis? Comente!

Roberto Vindica - Corretor da Imobiliária Matos 
Fone: (43) 99967-2685 Whatsaap e Vivo

Por

 Vinicius Gonçalves

sexta-feira, 19 de maio de 2017

COMO SABER SE O CORRETOR DE IMÓVEIS É DE CONFIANÇA

Como saber se o corretor de imóveis é de confiança

Você entregaria as chaves da sua casa a qualquer pessoa que encontrasse na rua ou cópias de seus documentos pessoais? Claro que não, não é mesmo? Afinal, você sabe que estaria correndo sérios riscos se fizesse isso. De certo modo, da mesma forma que você não tomaria atitudes assim com pessoas estranhas também não deve confiar em qualquer um que se apresenta como corretor de imóveis, um profissional para quem, eventualmente, você precisará entregar cópias dos seus documentos ou até mesmo as chaves da sua casa.
O corretor de imóveis exerce uma profissão de alta responsabilidade, que exige uma habilitação profissional que tem reconhecimento público em nível federal, sem a qual ninguém pode praticá-la. Além disso, é preciso entender que o corretor de imóveis é uma pessoa que ficará próxima de questões muito particulares da sua vida, que dizem respeito à sua segurança e da sua família em vários aspectos, desde os financeiros e patrimoniais até os pessoais.
Pensando nisso, preparamos esse post para ajudar você a identificar um corretor de imóveis de confiança. Confira!

Registro no Creci

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6530/1978, que define o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) como órgão nacional competente para fiscalizar o exercido da profissão, enquanto os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) têm essa competência nos âmbitos estaduais. Para se registrar em qualquer Creci é necessário que a pessoa tenha passado pelo curso de capacitação como Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), que prepara o profissional para o mercado. É no TTI que o corretor aprende a lidar com as várias e importantes questões envolvidas no exercício da profissão, como análise de documentação, financiamento, entre outros pontos importantes.
Quando se registra o Creci, o corretor recebe uma carteira de identidade que comprova a regularidade do exercício da profissão. De fato, muito do que a carreira exige em termos de conhecimento e confiabilidade é adquirido com o exercício. Todavia, o Creci é um ponto de partida essencial do qual nenhum profissional respeitável abre mão.

A experiência é importante

É verdade que um corretor de imóveis recém-saído do curso preparatório e registrado no Creci está coberto pelo direito de exercer a profissão. Contudo, como já foi mencionado, existem conhecimentos e percepções que somente o exercício da atividade são capazes de oferecer. Considerando que o corretor de imóveis é um consultor para o mercado imobiliário, o nível de experiência que ele é capaz de comprovar é muito importante na escolha do profissional, de acordo com aquilo que você exigirá dele.

Reconhecimento no mercado

Um bom corretor se torna reconhecido pelo mercado, seja pela ética, transparência e idoneidade com a qual atua, ou pela capacidade que tem de conduzir as negociações sem atropelos e sem criar falsas expectativas. Os profissionais que atuam assim são capazes de apresentar referências ou, ainda, você pode buscar entre os amigos aqueles que tenham sido atendidos por um profissional com essas características.

Uma boa conversa também não pode ser dispensada

Por fim, é claro, é preciso considerar que a relação que você terá com um corretor de imóveis deve ser baseada não só na experiência e na idoneidade profissional. Afinal, ele também é um ser humano que pode ter características pessoais que não o tornam confiáveis pelo seu ponto de vista, ainda que apresente inúmeras características profissionais positivas.
Por exemplo, pode ser uma pessoa que se apresenta de forma indiscreta, um ponto negativo que pode ser decisivo para muitas pessoas. Ou, então, pode não apresentar o dinamismo que você deseja nas negociações. De qualquer maneira, essas e outras características somente poderão ser percebidas a partir de uma boa conversa.
Fonte: https://comocomprarumapartamento.com.br/apartamento-novo/como-saber-se-o-corretor-de-imoveis-e-de-confianca/

quinta-feira, 18 de maio de 2017

5 cuidados ao comprar um imóvel

Comprar um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Marinheiros de primeira viagem ficam, algumas vezes, perdidos em meio a tantos documentos e certidões. Por isso listamos cinco cuidados essenciais que um comprador de imóvel deve observar para tornar a transação do imóvel dos seus sonhos em uma prazerosa jornada sem dores de cabeça!
Documentação, Documentação, Documentação.
Sim, estes passos tem haver com documentação: pode parecer uma confusão para quem nunca comprou um imóvel antes mas ficar ciente de toda documentação em relação ao imóvel e o vendedor evita desgastes futuros.

05 cuidados ao comprar um imvel
1) Certidões Negativas do Vendedor

Depois de escolhida a casa para morar, a vontade é já sair assinando o contrato e pegar a chave para curtir logo seu novo lar, não é? Antes, deve-se observar a índole do seu vendedor, por assim dizer. Para isso, tirar certidões negativas do vendedor é providencial. Abaixo alguns exemplos de certidões negativas:
  1. Cartório de Protesto;
  2. Ações Cíveis;
  3. Falência e concordata;
  4. Justiça do Trabalho;
  5. CND/INSS (débitos);
  6. Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  7. Justiça Federal.

2) Documentação do Imóvel

Do mesmo modo que o vendedor deve provar que é capaz de vender o imóvel sem problemas, o imóvel em si precisa ser apto de ser vendido. Alguns dos documentos do imóvel que precisam ser checados antes da firmação do contrato de compra e venda incluem a Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas) e Certidão negativa de IPTU.

3) Sua Documentação

Você também deve checar suas certidões negativas, e em caso de financiamento observar todos os requisitos para sacar o FGTS por exemplo no site da caixa, que traz a lista dos documentos necessários:

4) Contrato de Compra e Venda

É importante elaborar um contrato de compra e venda sob a tutela de um advogado especialista. Dessa maneira podem ser observados os riscos, os documentos apresentados e as partes envolvidas.

5) Registro do Contrato de Compra e Venda

O contrato de Compra e Venda é essencial para comprar um imóvel. Nele, estão descritos as intenções e os direitos e deveres de ambas as partes. Porém, de acordo com as leis brasileiras a propriedade só se transfere para você após o registro do documento em cartório, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. O restante pode-se pagar no registro da Escritura em si.
Fonte: https://hcarrillo.jusbrasil.com.br/artigos/459394607/5-cuidados-ao-comprar-um-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20170518_5299&utm_medium=email&utm_source=newsletter