Comprar um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Marinheiros de primeira viagem ficam, algumas vezes, perdidos em meio a tantos documentos e certidões. Por isso listamos cinco cuidados essenciais que um comprador de imóvel deve observar para tornar a transação do imóvel dos seus sonhos em uma prazerosa jornada sem dores de cabeça!
Documentação, Documentação, Documentação.
Sim, estes passos tem haver com documentação: pode parecer uma confusão para quem nunca comprou um imóvel antes mas ficar ciente de toda documentação em relação ao imóvel e o vendedor evita desgastes futuros.
1) Certidões Negativas do Vendedor
Depois de escolhida a casa para morar, a vontade é já sair assinando o contrato e pegar a chave para curtir logo seu novo lar, não é? Antes, deve-se observar a índole do seu vendedor, por assim dizer. Para isso, tirar certidões negativas do vendedor é providencial. Abaixo alguns exemplos de certidões negativas:
- Cartório de Protesto;
- Ações Cíveis;
- Falência e concordata;
- Justiça do Trabalho;
- CND/INSS (débitos);
- Executivos fiscais, municipais e estaduais;
- Justiça Federal.
2) Documentação do Imóvel
Do mesmo modo que o vendedor deve provar que é capaz de vender o imóvel sem problemas, o imóvel em si precisa ser apto de ser vendido. Alguns dos documentos do imóvel que precisam ser checados antes da firmação do contrato de compra e venda incluem a Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas) e Certidão negativa de IPTU.
3) Sua Documentação
Você também deve checar suas certidões negativas, e em caso de financiamento observar todos os requisitos para sacar o FGTS por exemplo no site da caixa, que traz a lista dos documentos necessários:
4) Contrato de Compra e Venda
É importante elaborar um contrato de compra e venda sob a tutela de um advogado especialista. Dessa maneira podem ser observados os riscos, os documentos apresentados e as partes envolvidas.
5) Registro do Contrato de Compra e Venda
O contrato de Compra e Venda é essencial para comprar um imóvel. Nele, estão descritos as intenções e os direitos e deveres de ambas as partes. Porém, de acordo com as leis brasileiras a propriedade só se transfere para você após o registro do documento em cartório, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. O restante pode-se pagar no registro da Escritura em si.
Fonte: https://hcarrillo.jusbrasil.com.br/artigos/459394607/5-cuidados-ao-comprar-um-imovel?utm_campaign=newsletter-daily_20170518_5299&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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