terça-feira, 19 de março de 2013

ABOLIÇÃO DO ÁLCOOL NAS FESTAS DA IGREJA



DECRETO



Após longo tempo de reflexão, tendo consultado a Assembleia Arquidiocesana a respeito do tema; mediante o fato que várias paróquias já aboliram o álcool nas festas da Igreja; com a aprovação unânime do Conselho Presbiteral e o apoio do povo, e mediante a nova lei que prescreve tolerância zero para o álcool no trânsito, decretamos:
1.     A partir desta data está abolida e proibida a venda ou uso de álcool nas festas de Igreja.
2.     Este decreto deve tornar-se conhecido e respeitado por todos.
3.     As lideranças que não acolherem estas disposições sejam afastadas pelo pároco e substituídas por outras.
4.     Seja incentivada permanentemente a Pastoral do Dizimo.



Londrina, 01 de março de 2013.

 
Dom Orlando Brandes
Arcebispo de Londrina

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