DECRETO
Após longo tempo de reflexão, tendo consultado a Assembleia Arquidiocesana a respeito do tema; mediante o fato que várias paróquias já aboliram o álcool nas festas da Igreja; com a aprovação unânime do Conselho Presbiteral e o apoio do povo, e mediante a nova lei que prescreve tolerância zero para o álcool no trânsito, decretamos:
1. A partir desta data está abolida e proibida a venda ou uso de álcool nas festas de Igreja.
2. Este decreto deve tornar-se conhecido e respeitado por todos.
3. As lideranças que não acolherem estas disposições sejam afastadas pelo pároco e substituídas por outras.
4. Seja incentivada permanentemente a Pastoral do Dizimo.
Londrina, 01 de março de 2013.
Dom Orlando Brandes
Arcebispo de Londrina
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